TJSP - 1031648-30.2022.8.26.0577
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose dos Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 16:57
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
03/10/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 22:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 1031648-30.2022.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Fls. 132/133: reconsidero a decisão de fls. 102.
Anoto que no caso, a providência prevista no art. 331, §1º do CPC é dispensável.
Isso porque, como se sabe, a ação de busca e apreensão é regida por legislação própria (Decreto-Lei nº 911/1969), e a citação do réu só ocorre após a apreensão do bem.
Tal medida tem como finalidade facilitar a localização e apreensão do bem, já que se o devedor tiver prévio conhecimento da expedição do mandado de busca e apreensão do bem, ele poderá dificultar o cumprimento do referido mandado.
Dessa forma, fica fácil perceber que se o réu for citado para responder o recurso e, na sequencia, o recurso for provido e a liminar requerida na inicial deferida, o credor poderá encontrar dificuldade para realizar a apreensão do bem, razão pela qual, repita-se, a providência prevista no art. 331, §1º do CPC é dispensável, no caso.
Assim, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça para apreciação do recurso interposto pela autora às fls. 71/85, com as homenagens de estilo.
Cumpra-se. -
25/08/2023 22:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 23:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/07/2023 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 21:42
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 21:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 20:57
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 01:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2023 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2023 11:39
Expedição de Carta.
-
11/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 11:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/04/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/04/2023 08:46
Indeferida a petição inicial
-
11/04/2023 12:48
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 12:45
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/04/2023.
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13/03/2023 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/03/2023 08:51
Determinada a emenda à inicial
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09/03/2023 13:50
Conclusos para decisão
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09/03/2023 10:06
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/03/2023 10:06
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/03/2023 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2023 22:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2023 06:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2023 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
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13/01/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 16:07
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2022 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2022 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/10/2022 12:02
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2022 21:22
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 19:37
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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