TJSP - 1010942-42.2022.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 15:49
Baixa Definitiva
-
16/04/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2024 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 14:56
Julgado improcedente o pedido
-
01/02/2024 16:35
Conclusos para julgamento
-
13/11/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 12:10
Juntada de Petição de Réplica
-
31/08/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Rogerio Leopoldino da Silva Filho (OAB 424087/SP) Processo 1010942-42.2022.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rubens Moreno Transportes Me - Reqdo: Banco Volkswagen S/A - Ante o recolhimento, de rigor o prosseguimento do feito.
O réu compareceu nos autos e apresentou contestação.
Assim, manifestem-se as partes quanto aos termos que seguem, bem como à parte autora, também em réplica.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º , do CPC, apontem, de maneira objetiva e sucinta, quanto às questões de fato: 1.
As matérias incontroversas.
Apontando-se as páginas dos documentos que servem de suporte à alegação (caso encontrem-se nos autos). 2.
As matérias controvertidas.
Indicando-se as provas que se pretende produzir, fundamentando-se brevemente sua relevância e pertinência.
Não serão admitidos protestos genéricos por produção de provas, assim como pedidos a destempo, inúteis ou protelatórios.
Ter-se-á o silêncio por anuência ao julgamento antecipado.
Quanto às questões de direito, manifestem-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Consideram-se irrelevantes as questões tratadas genericamente, bem como argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Caso as partes desejem produção de prova testemunhal, deverão apresentar o rol de testemunhas, devidamente qualificadas (Art. 450, CPC), já na manifestação sobre as provas que pretendem produzir,sob pena de preclusão.
Serão até três testemunhas para cada parte, admitindo-se quantidade superior somente se imprescindível à prova de fatos distintos.
Dá-se o prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, tornem os autos conclusos. -
28/08/2023 05:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2023 17:09
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
26/01/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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