TJSP - 1007226-92.2023.8.26.0047
1ª instância - 02 Civel de Assis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 15:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/02/2024 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2024 17:36
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
16/02/2024 15:51
Conclusos para julgamento
-
14/02/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 08:38
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 22:44
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 22:44
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Dyego Ortiz dos Santos (OAB 76103/PR) Processo 1007226-92.2023.8.26.0047 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosangela Correa de Morais -
Vistos.
Pretende a parte autora a execução da sentença da Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável com Partilha de Bens nº 1001111-94.2019.8.26.0047 da Vara do Ofício da Família e Sucessões da Comarca de Assis/SP Cumprimento de Sentença nº 0003831-12.2023.8.26.0047.
Vale ressaltar que se trata de questão de cunho patrimonial, em razão disso a competência para apreciação da presente demanda deste juízo cível.
Por ora, deverá a exequente apresentar cópia da sentença, comprovante de residência, procuração atualizada, bem como comprovar a hipossuficiência financeira alegada, já que o benefício concedido por outro juízo não se estende a presente demanda.
Em que pese estabeleça art. 99, §3º do Código de Processo Civil que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, é certo que o art.5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Sendo assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar sob pena de indeferimento do benefício: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal e cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou, nesse mesmo prazo, recolher as despesas necessárias para intimação do executado.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Int. -
23/08/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 07:18
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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