TJSP - 0007903-96.2023.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 15:09
Baixa Definitiva
-
05/08/2024 15:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2024 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 00:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/07/2024 20:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2024 16:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/07/2024 15:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/07/2024 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2023 04:58
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 13:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2023 07:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 16:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/09/2023 11:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/09/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcela Roque Rizzo de Camargo (OAB 253360/SP), Tayenne Trento Dias (OAB 368759/SP) Processo 0007903-96.2023.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: WANDERLEY ROMERO BAPTISTA - Exectdo: Rodolpho Henrique de Campos Fernandes - Por ora, o exequente deverá manifestar-se também com relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados no acórdão copiado à fl. 13, devendo, se o caso, emendar à inicial apresentando o cálculo correto de liquidação de sentença, no prazo de 05 dias.
Saliento que referida verba sucumbencial é devida exclusivamente pelo corréu "Rodolpho", recorrente-vencido.
Quanto aos honorários advocatícios da fase de execução, previstos no artigo 523, § 1º do CPC, desde já anoto serem indevidos nos Juizados Especiais, em primeiro grau de jurisdição, conforme artigo 55 da Lei n° 9.099/95.
A inércia acarretará o prosseguimento pelo valor apurado à fl. 02. -
25/08/2023 10:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 08:50
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 10:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 14:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 09:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000333-83.2023.8.26.0080
Virgilio Costa Franco
Condominio Parque Residencial Paradise
Advogado: Edmilson Januario de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2023 16:01
Processo nº 1004320-33.2023.8.26.0079
Mb Madeiras e Comercio de Materiais de C...
Construtora Reobote Projetos e Empreendi...
Advogado: Vitor Capelette Meneghim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/05/2023 18:50
Processo nº 1010286-36.2015.8.26.0053
Eliete do Nascimento Vidal
Banco do Brasil S/A
Advogado: Adrian Filipe Schmidt
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/03/2015 16:56
Processo nº 1008625-62.2022.8.26.0510
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Maria Evangelina Pinheiro dos Santos
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2022 09:32
Processo nº 0004149-14.2000.8.26.0366
Fazenda Nacional
Patricia de Lira Capatto
Advogado: Margareth Alves de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/09/2000 15:07