TJSP - 1046060-08.2023.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 06:53
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 15:47
Certidão de Cartório Expedida
-
01/04/2025 01:35
Pedido de Habilitação Juntado
-
14/01/2025 14:11
Autos no Prazo
-
26/09/2024 09:12
Autos no Prazo
-
05/09/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:23
Remetido ao DJE
-
03/09/2024 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 03:59
Pedido de Habilitação Juntado
-
05/07/2024 17:30
Petição Juntada
-
09/02/2024 11:27
Petição Juntada
-
03/10/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:25
Remetido ao DJE
-
30/09/2023 10:37
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
29/09/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 19:05
Petição Juntada
-
19/09/2023 11:28
Petição Juntada
-
18/09/2023 18:19
Réplica Juntada
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31/08/2023 14:07
Petição Juntada
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24/08/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Natália Olegário Leite (OAB 138758/MG) Processo 1046060-08.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rafael Diego Santos de Jesus - Reqdo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO -
Vistos.
DA CONTESTAÇÃO.
A parte autora, no prazo de quinze dias, deverá se manifestar em réplica.
No mesmo prazo as partes (parte autora e parte ré) deverão dizer se concordam com o julgamento antecipado da lide ou se pretendem a produção de outras provas, que deverão ser especificadas e justificadas de forma concreta.
Também, no mesmo prazo deverão dizer se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.
As partes deverão cadastrar suas petições de acordo com o teor da manifestação.
Assim, em se tratando de manifestação sobre a contestação, a petição deverá ser cadastrada como Manifestação Sobre a Contestação (cód. 38028).
E se a manifestação for de indicação de provas a serem produzidas, a petição deverá ser cadastrada como Indicação de Provas (cód. 38022).
Int. -
23/08/2023 00:37
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 19:47
Contestação Juntada
-
28/06/2023 05:34
AR Positivo Juntado
-
19/06/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 18:30
Carta Expedida
-
16/06/2023 13:36
Remetido ao DJE
-
16/06/2023 13:11
Recebida a Petição Inicial
-
15/06/2023 18:18
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 16:27
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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