TJSP - 1509093-47.2021.8.26.0366
1ª instância - Sef de Mongagua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/01/2025 20:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/01/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: ADVOCACIA SALOMONE (OAB 8018/SP) Processo 1509093-47.2021.8.26.0366 - Execução Fiscal - Exectda: Savoy Imobiliaria Construtora Ltda - A Fazenda Municipal recusou a nomeação de bens por não obedecer a ordem legal prevista no art. 11, da Lei 6.830/80 e requereu a penhora on line de ativos financeiros em nome do executado, através do sistema SISBAJUD.
A Jurisprudência do STJ reconhece que é legítima a recusa, por parte da Fazenda Pública credora, da nomeação feita pelo executado, quando esta não observa a ordem legal de preferência. É possível que a penhora recaia sobre dinheiro depositado em conta-corrente sem que isso implique ofensa ao princípio da menor onerosidade, pois a execução deve ser realizada em benefício do credor.
A decretação da penhora on line em desfavor do executado em respeito a ordem legal do artigo 11 da LEF, sobretudo quando não demonstrado de maneira contundente que o bloqueio é capaz de gerar-lhe danos irreparáveis e que, de fato, impedirá de pagar as dívidas vincendas ou salários de seus funcionários.
Tendo em vista a planilha de cálculo com os valores atualizados apresentada pela exequente a fls. retro, intime-se a parte executada para pagamento do débito, ou garantia da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução até seus ulteriores termos.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. -
23/08/2023 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 15:07
Expedição de Carta.
-
10/08/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2023 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 16:13
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 07:29
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 13:45
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/07/2023.
-
03/04/2023 08:15
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/03/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 16:31
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2023 19:07
Conclusos para decisão
-
26/11/2022 12:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/11/2022.
-
07/06/2022 08:25
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 13:12
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
16/02/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2022 20:12
Expedição de Carta.
-
27/01/2022 22:14
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 22:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/12/2021 11:32
Conclusos para decisão
-
21/11/2021 06:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2021
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1021725-43.2023.8.26.0577
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Camila Fonseca da Silva
Advogado: Iago Rodrigues Ervanovite
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1014094-34.2022.8.26.0011
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2023 13:41
Processo nº 1005372-06.2023.8.26.0066
Daniela de Queiroz Ribeiro
Atlantico Fundo de Invest. em Dir. Cred....
Advogado: Isabella Aparecida Figueiredo Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2023 13:46
Processo nº 1026583-21.2015.8.26.0053
Roberto Zamana
Banco do Brasil S/A
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/11/2024 09:00
Processo nº 1024267-53.2023.8.26.0506
Julio Cesar Messias
Advogado: Leticia Manoel Guarita
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/06/2023 06:25