TJSP - 1014276-92.2023.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 22:08
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 22:29
Suspensão do Prazo
-
03/02/2024 23:54
Suspensão do Prazo
-
15/12/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 17:18
Conclusos para decisão
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11/12/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2023 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2023 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 15:58
Juntada de Petição de Réplica
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05/10/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/09/2023 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/09/2023 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/09/2023 13:50
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joao Teixeira Junior (OAB 326656/SP) Processo 1014276-92.2023.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bruno Gardini Lanzo, Paula Nicioli de Nadai, Claudeir Roberto de Nadai, Maria Elisa Nicioli de Nadai -
Vistos.
Anote-se no sistema informatizado a prioridade na tramitação do feito, nos termos da Lei nº 10.741/03 (fls. 21).
Considerando-se o grande volume de feitos ajuizados pelo Procedimento Comum, deixo de designar a audiência inicial de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil para que se obtenha maior celeridade e efetividade no processo.
Cite-se, por via postal, com as advertências legais.
Caso sejam necessárias novas diligências através de Oficial de Justiça, concedo, desde já, os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 212 do CPC, servindo a presente decisão, por cópia impressa, como mandado.
Oportunamente, se necessário, designar-se-á audiência de conciliação.
No mais, doravante, caso necessárias novas diligências, considerando que, nos termos do artigo 240, §2º, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora promover a citação, fica desde já advertida de que, na ausência da adoção dos atos processuais que lhe competirem para tanto, ocorrerá a extinção do processo (art. 485, IV, CPC).
Int. -
25/08/2023 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 17:00
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 16:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/08/2023 21:03
Conclusos para decisão
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23/08/2023 20:52
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 20:50
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 20:50
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 20:48
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 20:47
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 20:47
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 20:44
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 20:44
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 20:43
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 20:43
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 20:43
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 20:41
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 20:40
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 20:40
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 20:38
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 20:38
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 20:38
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 20:37
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 20:37
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 20:37
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 20:36
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 20:34
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 20:34
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 20:32
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 20:30
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 20:30
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 20:28
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 20:27
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 20:27
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 20:26
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 20:26
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 20:26
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 20:26
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 20:25
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 20:24
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 20:23
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 20:23
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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