TJSP - 1009844-83.2023.8.26.0152
1ª instância - 03 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2024 07:28
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 07:15
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 16:06
Extinto o processo por desistência
-
29/01/2024 10:46
Conclusos para julgamento
-
05/12/2023 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2023 00:11
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maryna Rezende Dias Feitosa (OAB 464770/SP) Processo 1009844-83.2023.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edviges Morais de Sousa -
Vistos.
A despeito do regramento trazido pelo § 3º do artigo 99 do novo Código de Processo Civil, é oportuno recordar que a assistência judiciária gratuita aos necessitados está prevista no inciso LXXIV do artigo 5º da atual Constituição Federal de 1988, nestes termos: O ESTADO PRESTARÁ ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA AOS QUE COMPROVAREM INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS.
Impõe-se, portanto, o comando normativo constitucional sobre a norma infraconstitucional, cabendo à parte autora a prova da alegada pobreza no prazo de quinze dias (artigo 99, § 2º, NCPC), mediante apresentação dos três ultimos recibos de salário e/ou declaração de imposto de renda.
Alternativamente, no mesmo prazo, providencie a parte autora o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. -
23/08/2023 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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