TJSP - 0005484-69.2023.8.26.0008
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2024 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2024 15:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/07/2024 15:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/07/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 09:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/06/2024 22:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/06/2024 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2024 18:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/06/2024 11:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/06/2024 13:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/06/2024 13:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/06/2024 13:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/05/2024 14:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2024 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/05/2024 19:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/05/2024 14:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/05/2024 06:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/04/2024 20:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/04/2024 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 05:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 10:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/04/2024 14:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/04/2024 11:51
Recebidos os autos
-
30/10/2023 09:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 09:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2023 11:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/10/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/10/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 19:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 18:32
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/09/2023 16:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/09/2023 16:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/09/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 10:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/09/2023 22:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/09/2023 10:54
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
28/08/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Francilene Ferreira Belém (OAB 250011/SP), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP) Processo 0005484-69.2023.8.26.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ilmo Ramos - Exectdo: Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos. 1 Fls. 10 Ciência do depósito realizado pelo exequente. 2 Em 10 dias, esclareça o exequente se o valor quita a integralidade do crédito. 3 em caso negativo, desde já apresente memória atualizada do crédito, com os acréscimos do art. 523, § 1º, do CPC calculados sobre o saldo devedor, observado o decurso do prazo para pagamento, bem como indicação de bem específico para penhora. 4 Caso o exequente opte pelo bloqueio de ativos pelo Sisbajud, o pedido deverá estar acompanhado de prova do pagamento das respectivas custas, sob pena de indeferimento sumário. 5 A falta de atendimento integral desta determinação resultará na incidência do disposto no art. 526, § 3º, do CPC. 6 Após o recolhimento das custas de execução proporcionais ao crédito satisfeito, na forma do art. 4, III, da Lei 11.608/03, observado mínimo de 5 UFESPs vigentes, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às fls. 14, observado o formulário de fls. 13.
Int. -
25/08/2023 18:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 09:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 15:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 15:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 15:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2023 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 13:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 13:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 13:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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