TJSP - 1007784-07.2023.8.26.0066
1ª instância - 03 Civel de Barretos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 23:49
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:13
Remetido ao DJE
-
11/04/2025 13:57
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
11/04/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 10:46
Petição Juntada
-
09/11/2023 03:14
Suspensão do Prazo
-
03/10/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 09:55
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
-
02/10/2023 09:54
Certidão de Cartório Expedida
-
02/10/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
29/09/2023 18:01
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
29/09/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 15:08
Petição Juntada
-
19/09/2023 15:06
Petição Juntada
-
24/08/2023 14:55
Réplica Juntada
-
24/08/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Edson Luis Tomoda (OAB 366029/SP) Processo 1007784-07.2023.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Heloisa Cristina da Silva - Reqdo: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - 1.) Manifeste(m)-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, em réplica a contestação retro juntada. 2.) Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para réplica, independentemente de nova intimação, especifiquem as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. -
23/08/2023 13:37
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2023 13:45
Contestação Juntada
-
03/08/2023 06:16
AR Positivo Juntado
-
24/07/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 09:31
Carta Expedida
-
21/07/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
20/07/2023 17:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/07/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 13:49
Certidão de Cartório Expedida
-
04/07/2023 16:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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