TJSP - 0533183-03.2010.8.26.0244
1ª instância - Saf de Iguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 10:50
Autos Eliminados
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07/02/2024 14:01
Baixa Definitiva
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14/12/2023 08:52
Declarada decadência ou prescrição
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24/08/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Miguel Mário Ribeiro Neto (OAB 211426/SP) Processo 0533183-03.2010.8.26.0244 - Execução Fiscal - Reqte: Prefeitura Municipal de Iguape Estancia Balnearia -
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que o presente feito se encontra paralisado há mais de 05 (cinco) anos, sem qualquer manifestação da Exequente, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80. É o breve relatório.
D E C I D O.
Considerando que o presente feito se encontra paralisado há mais de 05 (cinco) anos, sem que o credor impulsionasse o feito, ocorreu o fenômeno da prescrição intercorrente, nos termos do art. 174 do Código Tributário Nacional, uma vez que os autos se encontram paralisados injustificadamente.
Posto isto, e por tudo mais que dos autos consta, DECRETO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, de ofício, nos termos do § 5º do art. 219 do Código de Processo Civil c/c Súmula 314 do STJ; art. 156, V, e art. 174, caput, ambos do CTN, julgando o processo extinto, com a resolução do mérito, nos termos do art. 924, V, do Código de Processo Civil.
Custas pelo exequente.
Sem condenação em honorários, eis que a prescrição intercorrente foi reconhecido de ofício.
Levantem-se eventuais penhoras anteriormente realizadas.
Transitada esta em julgado, arquivem-se com baixa.
P.
I.
C. -
23/08/2023 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 12:38
Declarada decadência ou prescrição
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11/08/2023 15:27
Processo Reativado
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05/06/2017 15:22
Arquivado Provisoramente
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23/05/2017 11:05
Recebidos os autos
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04/10/2011 00:00
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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02/03/2011 14:31
Recebidos os autos
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19/10/2010 14:53
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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02/02/2010 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2010
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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