TJSP - 0002810-23.2023.8.26.0266
1ª instância - Juri/Execucoes/Infancia e Juventude de Praia Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 10:16
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 10:15
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 09:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/09/2023 09:07
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
12/09/2023 10:22
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
12/09/2023 10:22
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
12/09/2023 10:22
Recebidos os autos
-
11/09/2023 11:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
11/09/2023 08:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 08:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sidney Di Carlo (OAB 278552/SP) Processo 0002810-23.2023.8.26.0266 - Comunicado de Mandado de Prisão - Reqdo: ADRIANA FERREIRA SANTOS - VISTOS PARA DECISÃO.
Cuida-se de comunicação quanto ao cumprimento do mandado de prisão cautelar expedido em desfavor de Adriana Ferreira Santos, dando-se efetividade ao quanto decidido pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, no bojo da Reclamação 29.303/Rio de Janeiro.
Assim, preenchidos os requisitos legais e por não vislumbrar qualquer mácula no cumprimento do mandado segregatório, notadamente em vista do quanto relatado pela própria custodiada, no sentido de não apresenta lesões aparentes, nada mais a ser deliberado.
Comunique-se à Cadeia Pública, encaminhando cópia do termo de audiência e desta decisão.
Fixo honorários ao(à) Defensor(a) indicado(a) de acordo com a tabela atrelada ao convênio DPE-OAB, pela atuação no presente feito.
Expeça-se certidão, a qual ficará disponível através do sistema SAJ para que o(a) Advogado(a), após a devida conferência, providencie sua impressão.
Saem os presentes intimados.
Após, encaminhe-se ao Juízo Competente (fls. 04/07, autos n. 0002152-60.2014.8.26.0477, Vara do Júri da Comarca de Praia Grande). -
25/08/2023 14:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 14:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 11:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 11:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 09:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 09:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
25/08/2023 09:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 09:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 09:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 09:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 09:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 09:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 09:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 09:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 09:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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