TJSP - 1017709-46.2023.8.26.0577
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 11:46
Baixa Definitiva
-
04/03/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 17:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 17:10
Julgado improcedente o pedido
-
16/10/2023 17:38
Conclusos para julgamento
-
10/10/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 04:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adilson dos Santos Furtado Júnior (OAB 321336/SP), Fábio de Godoi Furtado (OAB 445801/SP) Processo 1017709-46.2023.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Vladimir Agostinho Peres, Adilson dos Santos Furtado, Marcelo de Godoi Furtado, Rafaela Pedroso - A pandemia restou superada. É ônus da parte comparecer à audiência designada.
Anoto, ainda, que a audiência presencial possibilita melhor contato entre as partes, facilitando eventual acordo.
As audiências, nesta Vara, passaram a ser presenciais novamente.
Indefiro o pedido de realização da audiência de forma virtual ou híbrida.
Fica, pois, mantida a audiência presencial.
Aliás, a regra, em nosso ordenamento jurídico, é a audiência na modalidade presencial.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Recurso interposto contra decisão que indeferiu o pedido para que audiência destinada a oitiva de testemunhas se faça pelo modo presencial Decisão reformada - Violação às Resoluções 354/20 com alterações da Resolução 481/22 Audiência presencial como regra.
Recurso provido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2053837-33.2023.8.26.0000; Relator (a): Eduardo Gouvêa; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/06/2023; Data de Registro: 06/06/2023; grifei).
A designação de audiência virtual é uma faculdade conferida ao magistrado, havendo aquiescência das partes, e não uma obrigação.
Sobre o tema: "Agravo Insurgência contra decisão que determinou seja a audiência presencial - Juizados Especiais Cíveis contam com princípios que indicam a concentração de atos em audiência logística que compete ao Juízo indicar se a audiência será virtual, presencial ou híbrida - negado provimento ao recurso interposto pela parte autora" (TJSP; Agravo de Instrumento 0101680-91.2023.8.26.9000; Relator (a): Luiz Antonio Carrer; Órgão Julgador: Terceira Turma Cível; Foro Central Juizados Especiais Cíveis - 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro; Data do Julgamento: 28/07/2023; Data de Registro: 28/07/2023; grifei).
Como assentado no v. acórdão: "Compete ao Juízo de Origem indicar a forma como se dará a audiência e apesar de novidades tecnológicas que permitam seja a audiência virtual ou híbrida, não está o Juízo de origem obrigado a realizar a audiência por plataforma digital.
Sendo o Juízo competente pelas regras de distribuição da ação, pode o jurisdicionado optar tanto pelo Juizado Especial como pela Vara Cível.
Logicamente optou pelo Juizado, para não recolher custas.
Se tivesse optado pela Vara Cível, o tipo de demanda seria objeto de julgamento antecipado, sem qualquer audiência, bastando indicar essa opção na inicial.
De qualquer forma, a forma como se dará a audiência é uma faculdade conferida ao magistrado e não uma obrigação" (grifei). -
28/08/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/08/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 09:14
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 02:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 16:11
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 14/09/2023 10:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
14/07/2023 07:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 06:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 17:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/07/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 02:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006845-60.2023.8.26.0637
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Julia Teodoro Martins da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2023 16:35
Processo nº 1035841-88.2022.8.26.0577
Ricardo Alexandre de Souza Lima
Everson Zoio
Advogado: Claudio Rodrigues Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2022 16:13
Processo nº 0003053-74.2022.8.26.0565
Maria Lucia Moreno Lopes Sociedade Indiv...
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Maria Lucia Moreno Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1000831-53.2023.8.26.0025
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Daniel Juliano Picoli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2023 21:30
Processo nº 1005352-29.2022.8.26.0008
Banco Bradesco S/A
Wck Comercio de Resinas LTDA - ME
Advogado: Defensoria Publica de Sao Paulo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2024 13:57