TJSP - 1000856-72.2021.8.26.0466
1ª instância - 01 Cumulativa de Pontal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2025 20:26
Suspensão do Prazo
-
17/02/2025 23:46
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 08:19
Suspensão do Prazo
-
08/11/2024 01:41
Suspensão do Prazo
-
20/07/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
19/07/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 09:07
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
18/07/2024 05:31
Remetido ao DJE
-
17/07/2024 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 09:01
Remetido ao DJE
-
19/06/2024 06:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2024 15:13
Petição Juntada
-
20/05/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
19/05/2024 17:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2024 10:39
Petição Juntada
-
08/05/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 09:00
Remetido ao DJE
-
08/05/2024 06:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2024 16:24
Petição Juntada
-
26/04/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 05:30
Remetido ao DJE
-
24/04/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 22:37
Suspensão do Prazo
-
10/10/2023 00:06
Petição Juntada
-
06/10/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 05:34
Remetido ao DJE
-
04/10/2023 19:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2023 18:35
Petição Juntada
-
07/09/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
05/09/2023 22:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2023 14:39
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
-
28/08/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP), Francielle Fonseca (OAB 404751/SP) Processo 1000856-72.2021.8.26.0466 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Exectda: Angélica Cunha Manfrim -
Vistos.
As partes formalizaram o acordo às fls. 57/60, o qual foi homologado à fl. 61.
O exequente informou sobre o inadimplemento do acordo pela parte executada (fls. 67/69). É o relatório.
Decido.
Ante as informações prestadas pela exequente, o processo deverá retomar o seu curso normal (art. 922, parágrafo único, do CPC).
Defiro a inclusão da empresa Angelica Cunha Manfrim Me na presente execução, pois tornou-se devedora solidária, conforme se depreende do acordo supramencionado.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intimem-se os executados, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. -
25/08/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 17:47
Petição Juntada
-
13/12/2022 03:53
Suspensão do Prazo
-
11/12/2022 06:05
Suspensão do Prazo
-
07/12/2022 02:20
Suspensão do Prazo
-
22/10/2022 02:28
Suspensão do Prazo
-
09/06/2022 13:12
Certidão de Cartório Expedida
-
17/01/2022 18:58
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
-
17/01/2022 18:57
Mandado Juntado
-
11/01/2022 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2022 12:02
Remetido ao DJE
-
10/01/2022 11:09
Decisão
-
08/01/2022 11:41
Conclusos para decisão
-
22/12/2021 16:30
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
21/12/2021 16:09
Petição Juntada
-
20/10/2021 22:38
Mandado de Citação Expedido
-
20/10/2021 15:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/10/2021 18:21
Petição Juntada
-
06/10/2021 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2021 14:56
Remetido ao DJE
-
30/09/2021 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2021 16:08
AR Positivo Juntado
-
09/09/2021 00:01
AR Positivo Juntado
-
30/08/2021 08:53
Carta Expedida
-
30/08/2021 08:53
Carta Expedida
-
27/07/2021 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2021 11:23
Remetido ao DJE
-
22/07/2021 18:21
Recebida a Petição Inicial
-
22/07/2021 11:36
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 17:43
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003509-50.2022.8.26.0001
Jurema de Jesus Almeida Oliveira
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/02/2022 13:01
Processo nº 1022871-32.2016.8.26.0071
Liberty Seguros S/A
Eduardo Augusto Ribeiro Valesi
Advogado: Cintia Malfatti Massoni Cenize
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/10/2016 08:01
Processo nº 1500479-52.2023.8.26.0279
Justica Publica
Maria de Lourdes Reis Leite
Advogado: David Roberto dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/04/2023 13:02
Processo nº 1003959-49.2023.8.26.0068
Erick do Nascimento
Nivaldo Almenara dos Santos
Advogado: William de Oliveira Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/03/2023 11:18
Processo nº 0002790-42.2022.8.26.0565
Jose Barbosa de Assis
Prefeitura Municipal de Sao Caetano do S...
Advogado: Neiva Furlan Azanha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/04/2018 23:02