TJSP - 1102176-31.2023.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 06:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 01:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 23:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 16:33
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
16/10/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
13/10/2023 20:45
Juntada de Petição de Réplica
-
26/09/2023 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 21:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 12:27
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 06:50
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edson Novais Gomes Pereira da Silva (OAB 226818/SP) Processo 1102176-31.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aiala Daiane Santana Alves -
Vistos. 1-) Recebo a petição e documentos de fls. 27/42 como emenda à inicial.
E, da análise concedo a parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2-) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
CITE-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Decorrido o prazo para a contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intimem-se. -
28/08/2023 22:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:33
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 22:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2023 16:46
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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