TJSP - 1023663-73.2022.8.26.0071
1ª instância - 07 Civel de Bauru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 13:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/12/2023 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 18:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/11/2023 08:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/10/2023 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 19:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/09/2023 18:09
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/08/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Antonio Khattar (OAB 122144/SP), Karen Giachini Porphirio (OAB 219196/SP), Keity Symonne dos Santos Silva Abreu (OAB 259844/SP), Bruna Aparecida Rondelli Davimercati (OAB 302363/SP), Juliana Arcanjo dos Santos (OAB 383959/SP) Processo 1023663-73.2022.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Aparecido Quintino - Reqdo: Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rj, Brinks Segurança e Transporte de Valores Ltda - Rejeito os embargos, pois não há contradição, obscuridade, omissão ou mesmo erro material a ser sanado.
Em verdade, pelos presentes recursos, não tencionam as partes embargantes suprir quaisquer dos vícios acima referidos que, insista-se, não se fazem presentes.
Antes, o que buscam e de forma manifesta é nova análise da matéria, com posicionamento diverso do adotado na sentença embargada.
Com efeito, a sentença em questão julgou procedente o pedido para, ratificada a tutela antecipada, condenar as rés à obrigação de fazer correspondente à manutenção da condição de beneficiário do autor e dependentes, nas mesmas condições de cobertura assistencial e mensalidades, com acréscimo da cota parte do empregador, vedada a exigência de tabela diversa de valores para ativos e inativos (p. 474/478).
Além disso, por força do princípio da sucumbência, fora condenada a parte ré (ambos os réus) nas custas e despesas do processo, bem como na verba honorária arbitrada em 15% do valor atribuído à ação, corrigido, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Em que pesem as alegações apresentadas pelas partes embargantes (p. 481/493 e 494/496), não há que se falar em omissão, pois a omissão de que trata o disposto no art. 1.022 do CPC diz respeito a ponto que deveria ter sido decidido e não o foi, de modo a tornar inexequível o julgado.
Do mesmo modo, não há que se falar obscuridade, tendo em vista que a sentença foi clara, condenando os réus em relação ao pedido principal, custas, despesas do processo e verba honorária.
Portanto, percebe-se que inexistem a omissão e a obscuridade mencionadas, tampouco quaisquer outros vícios, antes mero inconformismo com a solução dada, o que deve dar lugar a remédio processual outro.
Por fim, eventuais incorreções na apreciação dos fatos, da prova existente nos autos ou ainda na aplicação do direito, devem ser atacadas pelos recursos adequados, jamais por embargos declaratórios (TJSP, ED 2174468-79.2018.8.26.0000, rel.
RENATO SARTORELLI, j. 29/11/2018).
Persiste, assim, a sentença, tal como está lançada. -
23/08/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 11:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/08/2023 16:20
Conclusos para decisão
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02/08/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 23:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 18:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/07/2023 19:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/07/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 10:43
Julgado procedente o pedido
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01/06/2023 16:31
Conclusos para decisão
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23/05/2023 12:28
Conclusos para despacho
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09/05/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 03:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/03/2023 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/03/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 10:17
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2023 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2022 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2022 17:05
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 13:25
Juntada de Petição de Réplica
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26/11/2022 00:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/11/2022 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/11/2022 12:26
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 17:25
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2022 15:23
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 00:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2022 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
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29/10/2022 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/10/2022 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2022 00:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2022 16:32
Expedição de Carta.
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18/10/2022 16:31
Expedição de Carta.
-
18/10/2022 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/10/2022 16:32
Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2022 11:11
Conclusos para decisão
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13/10/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2022 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 12:53
Conclusos para decisão
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19/09/2022 12:53
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 12:51
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2022 12:51
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2022 12:50
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2022 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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