TJSP - 1118111-14.2023.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 11:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/05/2025.
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12/01/2025 10:28
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 01:17
Suspensão do Prazo
-
30/11/2024 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 11:30
Ato ordinatório
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28/11/2024 16:57
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
14/11/2024 20:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
28/02/2024 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
28/02/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 14:18
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/02/2024 14:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/02/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2024 20:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2024 04:53
Suspensão do Prazo
-
02/02/2024 15:09
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/01/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 17:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/01/2024 15:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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14/12/2023 20:04
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2023 20:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 15:17
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/12/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 18:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/12/2023 17:36
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/12/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 14:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/11/2023 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 15:47
Julgada Procedente a Ação
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23/11/2023 09:48
Conclusos para julgamento
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22/11/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 15:28
Juntada de Petição de Réplica
-
02/10/2023 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 19:10
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2023 06:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
29/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 09:34
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 13:07
Conclusos para despacho
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14/09/2023 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2023 12:12
Conclusos para decisão
-
07/09/2023 04:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Caroline Ferreira Romane (OAB 346646/SP), Danilo Augusto Sá Barreto de Miranda (OAB 496118/SP) Processo 1118111-14.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Catarina Pedroso - Defiro a gratuidade de justiça.
Os documentos que acompanharam a inicial comprovam que a parte autora é beneficiária de contrato de assistência médica firmado com a empresa ré.
Consolidada na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a obrigação das operadoras de plano de saúde de custear o tratamento indicado pelos médicos responsáveis pelo paciente, sendo abusiva a simples alegação de que é experimental ou não integra o rol da ANS.
Nesse sentido, confira-se a Súmula 96 da Seção de Direito Privado: "Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento".
No caso dos autos há expressa indicação da equipe médica que assiste a parte autora (páginas 40/41 ).
O perigo de dano é evidente e dispensa qualquer aprofundamento.
Demonstrado, ainda, que o medicamento integra o rol da ANS.
Assim, presentes os requisitos legais, defiro a tutela de urgência e o faço para determinar que o(a) ré arque com os medicamentos prescritos (Abemaciclibe 150mg) à parte autora pelos médicos que a assistem, nos termos indicados na petição inicial, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 até o limite de R$ 20.000,00.
Cópia desta decisão valerá como ofício a ser apresentado pelo interessado diretamente à ré.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade dos fatos apresentados na petição inicial.
A citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. -
28/08/2023 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2023 13:40
Expedição de Carta.
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25/08/2023 13:39
Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2023 08:09
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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