TJSP - 1011494-49.2023.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 13:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/10/2024 09:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/08/2024 23:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2024 14:14
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2024 16:18
Conclusos para julgamento
-
19/07/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 22:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 16:56
Conclusos para julgamento
-
13/06/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 21:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 12:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/04/2024 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2024 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 00:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 16:39
Juntada de Petição de Réplica
-
01/03/2024 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/02/2024 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 23:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2024 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 22:49
Expedição de Carta.
-
15/12/2023 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 23:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 05:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2023 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 11:18
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/11/2023 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/11/2023 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2023 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 22:48
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 22:47
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 17:16
Expedição de Ofício.
-
26/10/2023 23:49
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 05:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 05:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2023 16:34
Suscitado Conflito de Competência
-
31/08/2023 23:47
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mônica Hauschild Aragão (OAB 237217/SP) Processo 1011494-49.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bárbara Sanches Batista -
Vistos.
Trata-se de ação de arbitramento de aluguel na qual a autora alega que o requerido, após a homologação do divórcio, vem usufruindo do imóvel de maneira exclusiva, mantendo no local vários móveis, roupas e outros pertences pessoais, além de utilizá-lo para festas, jantares, pernoites próprios e de terceiros; que está dificultando a venda do mesmo bem como não está zelando pela limpeza e manutenção do bem comum, mantendo-se inadimplente nos pagamentos das taxas municipais, condominiais, além de água e energia.
Conforme restou decidido no processo de divórcio nº 10097-85-47.2021.8.26.0320, que tramitou pela 5ª Vara Cível desta comarca, o imóvel em questão seria vendido e o valor obtido seria partilhado.
No entanto, enquanto não realizada a partilha, a relação entre os cônjuges é de comunhão e não condomínio, pelo que a competência para apreciação do pedido de arbitramento de aluguéis pelo uso de coisa comum é da Vara da Família e das Sucessões.
Vejamos: DIVÓRCIO LITIGIOSO Decisão que extinguiu parcialmente o feito sem resolução do mérito quanto ao pedido de arbitramento de aluguéis pela ausência de competência Inconformismo da autora Acolhimento Pedido que está fundado no uso exclusivo de imóvel comum a ser partilhado em razão do divórcio Pedido que está abrangido pela competência da vara da família conforme Decreto-Lei Complementar nº 03/1969 Precedentes deste TJSP Decisão anulada neste ponto, determinando-se o prosseguimento da demanda quanto ao pedido Recurso provido.
TJSP.Agrav.
Inst. 2105058-89.2022.8.26.0000.
Relator: Rui Cascaldi. 1ª Cãmara de Direito Privado.
Data do julgamento: 27.07.2022.
Data de publicação: 27.07.2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PARTILHA.
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL.
COMPETÊNCIA.
Sentença de extinção do processo, por inadequação da via eleita.
Irresignação da exequente.
Acolhimento.
Prosseguimento do cumprimento de sentença.
Afastamento da incompetência do juízo de família.
Competência funcional, absoluta, da regra do artigo 516, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sentença reformada, para prosseguimento do cumprimento de sentença.
Recurso provido. (TJ-SP - AC: 00293345220188260001 SP 0029334-52.2018.8.26.0001, Relator: Carlos Alberto de Salles, Data de Julgamento: 04/03/2021, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/03/2021) Assim, encaminhem-se os autos ao Distribuidor para redistribuição.
Intime-se. -
28/08/2023 09:59
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
28/08/2023 09:59
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
28/08/2023 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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