TJSP - 1501814-38.2022.8.26.0604
1ª instância - 01 Criminal de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 21:32
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/10/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2024 16:42
Suspensão do Prazo
-
04/04/2024 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 16:16
Expedição de Ofício.
-
11/03/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 11:18
Juntada de Mandado
-
19/02/2024 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 12:20
Juntada de Mandado
-
01/12/2023 02:58
Suspensão do Prazo
-
24/11/2023 09:26
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 09:26
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 17:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/03/2024 03:30:00, 1ª Vara Criminal.
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30/10/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 16:22
Juntada de Mandado
-
26/10/2023 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 16:40
Juntada de Mandado
-
11/09/2023 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 12:52
Expedição de Ofício.
-
31/08/2023 10:54
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 10:54
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 10:54
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elaine Menezes da Costa (OAB 232608/SP) Processo 1501814-38.2022.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: EDSON PINHEIRO DA SILVA -
Vistos. 1.
Se o caso, cobre-se a vinda aos autos do mandado de prisão devidamente cumprido.
E ainda, deverá a serventia providenciar as respectivas anotações/baixas pertinentes junto ao Banco Nacional de Mandados do Conselho Nacional de Justiça (Artigo 434, § único, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça).
A denúncia formulada pelo Ministério Público descreve fato típico e antijurídico, estando acompanhada de inquérito policial em que se angariou elementos probatórios indicativos, em cognição sumária, de indícios da prática do delito descrito na denúncia pelo acusado, conforme prova oral de fls. 09/10.
Em breve análise, verifica-se ainda, que da denúncia não há inépcia e os fatos estão descritos de forma especificada, permitindo a ampla defesa, sem prejuízo de posterior análise quando da sentença.
Por outro lado, não se mostra caracterizada de forma manifesta causa excludente da ilicitude do fato ou de culpabilidade do agente, sendo certo que não se vislumbra qualquer causa de extinção da punibilidade do agente.
As alegações expostas na defesa preliminar apresentada devem ser apreciadas após a regular instrução do processo, na medida em que, em mera cognição sumária da prova produzida no inquérito policial, existem indícios de autoria e materialidade delitiva.
Desta forma, a teor do art. 399 do Código de Processo Penal com a redação dada pela Lei nº 11.719/08, o recebimento da denúncia deve ser mantido, pois os requisitos legais de admissibilidade da ação penal estão configurados.
Nestes termos, MANTENHO O RECEBIMENTO da denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.
Cobrem-se eventuais certidões criminais faltantes.
Diligencie-se junto ao sítio do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acerca de eventual laudo faltante, o qual deverá ser juntado aos autos.
Havendo laudos faltantes, e não sendo localizados pela pesquisa, oficie-se à autoridade policial competente (inclusive via e-mail), requisitando-os e certificando a serventia acerca de todos os laudos até 10 (dez) dias antes da audiencia. 2.
Designo audiência de proposta da suspensão condicional do processo para o dia 01 de novembro de 2023, às 14:30 horas, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA.
Providencie a serventia todo o necessário para a realização da teleaudiência, inclusive, no tocante à intimação do réu, bem como a intimação do defensor e do Ministério Público.
Desde já, providencie a serventia a intimação do defensor para que, no prazo de 3 (três) dias, informe nos autos o seu telefone e endereço de e-mail para futura disponibilização do link de acesso à audiência.
Intime-se o réu EDSON PINHEIRO DA SILVA, inclusive por carta precatória, se o caso, da audiência que será remotamente realizada, por meio do aplicativo Microsoft Teams.
O intimado deverá informar ao sr.
Oficial de Justiça um endereço de e-mail, para o qual será enviado o link, que possibilita a entrada na sala virtual, além de um número de telefone para contato.
Caso a parte intimada não possua acesso a internet ou informe não ter e-mail e/ou telefone, deverá ser intimada pelo Sr. oficial de Justiça para comparecimento pessoal no Fórum na data da audiência acima designada.
O intimado deverá ser advertido que o e-mail com o link será enviado com antecedência, portanto, caso não o receba até 2 horas antes do horário designado para o ato, deverá solicitá-lo por e-mail para ([email protected]), informando o seu nome, data e horário da audiência.
Os participantes deverão acessar o link enviado por e-mail no dia da audiência, no mínimo 5 minutos antes de seu início.
Após o acesso, aguardará até que o escrevente de sala autorize sua entrada.
No mais, os participantes da audiência poderão acessar o manual em: "http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazerAudiênciaVirtual-Participar de uma Audiência Virtual".
Eventual oposição justificação a realização da audiência por videoconferência deve ser realizada em 5 dias, valendo o silêncio como aquiescência a esta modalidade de audiência.
Servirá a presente como MANDADO.
Intimem-se. -
28/08/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 10:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/11/2023 02:30:00, 1ª Vara Criminal.
-
31/07/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 03:03
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 11:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2023 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 11:52
Juntada de Mandado
-
15/06/2023 12:00
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
02/06/2023 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 12:50
Expedição de Ofício.
-
01/06/2023 09:16
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2023 13:52
Evoluída a classe de 278 para 10943
-
31/05/2023 13:42
Juntada de Ofício
-
31/05/2023 13:42
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 17:10
Recebida a denúncia
-
29/03/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 18:45
Juntada de Petição de Denúncia
-
20/03/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 19:23
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 19:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/03/2023 11:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/03/2023 11:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/03/2023 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/03/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 15:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
13/02/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 13:01
Concedida a Dilação de Prazo
-
21/10/2022 13:57
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 15:29
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 12:09
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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