TJSP - 0000762-90.2023.8.26.0040
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2024 06:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2024 19:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/08/2024 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2024 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/08/2024 05:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2024 05:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2024 08:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/07/2024 06:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/07/2024 16:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/07/2024 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2024 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2024 10:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 15:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/07/2024 15:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2024 07:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/06/2024 20:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/06/2024 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/06/2024 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/06/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 15:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/05/2024 06:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/04/2024 08:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/04/2024 08:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/04/2024 15:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/04/2024 07:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/04/2024 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/04/2024 00:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/04/2024 17:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 16:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2024 04:16
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 06:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/03/2024 00:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/03/2024 00:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2024 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/03/2024 11:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/03/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 11:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/02/2024 11:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/11/2023 21:17
Ato ordinatório praticado
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12/11/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 21:38
Ato ordinatório praticado
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12/10/2023 10:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/10/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 11:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/09/2023 11:29
Protocolizada Petição
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29/09/2023 11:04
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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27/09/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2023 07:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
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22/09/2023 09:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/09/2023 14:07
Recebido pelo Distribuidor
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Paulo Amalfi (OAB 95989/SP) Processo 0000762-90.2023.8.26.0040 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Osmar Gabriel Claro -
Vistos.
Os presentes autos encontram-se em fase de execução de sentença, sendo certo que a dívida já está apurada, não havendo mais questionamento a serem feitos.
Assim, homologo os cálculos de fls. 53.
Aguarde-se o prazo de 10 dias, o que o cartório certificará.
Após a expedição da certidão, deverá o(a) exequente providenciar o respectivo incidente para a expedição do ofício Requisitório - peticionamento eletrônico - petição intermediária - requisição pequeno valor ou precatório, conforme o caso (Portarias 8660/2012, 8941/2014 e Comunicado n.
SPI/64/2015).
Deverá constar na petição intermediária, os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, se há dedução de Imposto de Renda, etc...), bem como a individualização da verba honorária por credor.
Para correta instrução em caso de múltiplos credores, o(s) incidente(s) deverá(ão) ser impetrado(s) individualmente, ou seja, um incidente para cada credor, inclusive para o Defensor, em caso de verbas sucumbenciais, com seus respectivos cálculos, nos quais deverão ser anexadas as principais peças dos autos, respeitando o cálculo homologado.
Eventuais inconsistências na petição ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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