TJSP - 1019648-83.2023.8.26.0602
1ª instância - 06 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 13:53
Arquivado Provisoramente
-
13/02/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2025 00:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2025 17:46
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
-
24/10/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 18:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2024 17:59
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 04:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/05/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 11:04
Recebido pelo Distribuidor
-
28/09/2023 10:30
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
26/09/2023 07:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 10:00
Juntada de Ofício
-
20/09/2023 10:00
Juntada de Ofício
-
20/09/2023 10:00
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 16:00
Juntada de Mandado
-
02/09/2023 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 09:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 01:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2023 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 16:03
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 10:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Raimundo Jorge Nardy (OAB 142135/SP) Processo 1019648-83.2023.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Portal Industria, Comercio, Serviços e Importação Eireli -
Vistos.
Dou por regularizada a inicial.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Decorrido o prazo para pagamento, realize-se penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios e aplicação de multa, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 26/05/2023 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 6ª Vara Cível do Foro de Sorocaba, em que são partes: parte autora/exequente - PORTAL INDUSTRIA, COMERCIO, SERVIÇOS E IMPORTAÇÃO EIRELI, CNPJ 11.***.***/0001-32, e parte ré/executado - MF TV A CABO EIRELI, CNPJ 22.***.***/0001-01, cujo valor da causa é: R$ 125.595,32(CENTO E VINTE E CINCO MIL E QUINHENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS).
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
28/08/2023 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 14:07
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 12:34
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2023 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 09:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/05/2023 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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