TJSP - 1067811-51.2023.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 12:10
Certidão de Cartório Expedida
-
04/05/2025 07:47
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 16:31
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
01/04/2025 10:13
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
01/04/2025 10:13
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
28/03/2025 10:33
AR Negativo Juntado - Recusado
-
27/03/2025 16:02
AR Positivo Juntado
-
25/03/2025 07:35
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
11/03/2025 07:31
Certidão Juntada
-
11/03/2025 07:31
Certidão Juntada
-
11/03/2025 07:31
Certidão Juntada
-
11/03/2025 07:31
Certidão Juntada
-
11/03/2025 07:31
Certidão Juntada
-
11/03/2025 07:30
Certidão Juntada
-
10/03/2025 16:33
Carta Expedida
-
10/03/2025 16:33
Carta Expedida
-
10/03/2025 16:33
Carta Expedida
-
10/03/2025 16:33
Carta Expedida
-
10/03/2025 16:33
Carta Expedida
-
10/03/2025 16:32
Carta Expedida
-
06/03/2025 15:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/02/2025 12:45
Petição Juntada
-
29/01/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:31
Remetido ao DJE
-
27/01/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2024 15:09
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
31/10/2024 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 12:06
Remetido ao DJE
-
30/10/2024 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 11:25
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
30/10/2024 11:25
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
30/10/2024 11:25
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
16/10/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 13:33
Remetido ao DJE
-
15/10/2024 12:45
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
15/10/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 15:09
Petição Juntada
-
29/08/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:25
Remetido ao DJE
-
27/08/2024 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2024 21:09
Petição Juntada
-
21/06/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 13:34
Remetido ao DJE
-
20/06/2024 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2024 12:53
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
06/05/2024 19:18
Mandado de Citação Expedido
-
22/04/2024 18:30
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/04/2024 05:14
Suspensão do Prazo
-
27/02/2024 16:09
Petição Juntada
-
25/02/2024 11:01
Suspensão do Prazo
-
23/02/2024 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:42
Remetido ao DJE
-
21/02/2024 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2024 19:52
Petição Juntada
-
08/02/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 11:02
Remetido ao DJE
-
07/02/2024 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2024 09:17
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
29/01/2024 02:40
Suspensão do Prazo
-
03/12/2023 20:58
Suspensão do Prazo
-
24/11/2023 18:27
Mandado de Citação Expedido
-
17/10/2023 09:58
Petição Juntada
-
11/10/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 10:34
Remetido ao DJE
-
10/10/2023 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2023 18:21
Petição Juntada
-
06/10/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 09:16
Remetido ao DJE
-
04/10/2023 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/10/2023 14:30
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
24/08/2023 17:30
Carta Expedida
-
24/08/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Atem Francischetti (OAB 238235/SP) Processo 1067811-51.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ole Franquia Ltda. -
Vistos.
A concessão de tutelas de urgência sem prévia oitiva da parte contrária constitui exceção, e não a regra da sistemática processual vigente.
No caso dos autos, mostra-se conveniente que a questão litigiosa seja submetida a contraditório prévio, antes de decidida, até porque ausente prova inequívoca, nesta oportunidade, acerca da probabilidade do direito da autora.
Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência.
Em razão das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI ).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, facultada a apresentação em preliminar de defesa de proposta escrita de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Por fim, para simplificar o exame das peças processuais, quer pelo Juízo, quer por qualquer outro operador do Direito, as partes quando do peticionamento eletrônico, deverão apresentar os documentos em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
Int. -
23/08/2023 00:37
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 13:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2023 09:17
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 09:09
Certidão de Cartório Expedida
-
18/08/2023 19:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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