TJSP - 1508956-59.2023.8.26.0604
1ª instância - 01 Criminal de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elis Regina Ferreira de Souza (OAB 491148/SP) Processo 1508956-59.2023.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: JOSÉ TELES DE MENEZES - Apresentar retificação ou ratificação dos memoriais de fls. 98/102, no prazo de 5 dias, ficando o silêncio interpretado como ratificação. -
27/11/2023 12:11
Conclusos para decisão
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24/11/2023 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 12:26
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 09:32
Expedição de Certidão.
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12/11/2023 22:55
Juntada de Petição de Alegações finais
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10/11/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 13:52
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2023 13:48
Juntada de Mandado
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06/11/2023 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2023 13:48
Juntada de Mandado
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04/11/2023 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2023 13:32
Juntada de Mandado
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26/09/2023 15:36
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 14:08
Evoluída a classe de 279 para 10943
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26/09/2023 13:58
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 13:58
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elis Regina Ferreira de Souza (OAB 491148/SP) Processo 1508956-59.2023.8.26.0604 - Inquérito Policial - Réu: JOSÉ TELES DE MENEZES -
Vistos. 1.
A denúncia formulada pelo Ministério Público descreve fato típico e antijurídico, estando acompanhada de inquérito policial em que se angariou elementos probatórios indicativos, em cognição sumária, de indícios da prática do delito descrito na denúncia pelo acusado, conforme prova oral de fls. 3.
Em breve análise, verifica-se ainda, que da denúncia não há inépcia e os fatos estão descritos de forma especificada, permitindo a ampla defesa, sem prejuízo de posterior análise quando da sentença.
Por outro lado, não se mostra caracterizada de forma manifesta causa excludente da ilicitude do fato ou de culpabilidade do agente, sendo certo que não se vislumbra qualquer causa de extinção da punibilidade do agente.
As alegações expostas na defesa preliminar apresentada devem ser apreciadas após a regular instrução do processo, na medida em que, em mera cognição sumária da prova produzida no inquérito policial, existem indícios de autoria e materialidade delitiva.
Desta forma, a teor do art. 399 do Código de Processo Penal com a redação dada pela Lei nº 11.719/08, o recebimento da denúncia deve ser mantido, pois os requisitos legais de admissibilidade da ação penal estão configurados.
Nestes termos, MANTENHO O RECEBIMENTO da denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.
Cobrem-se eventuais certidões criminais faltantes.
Diligencie-se junto ao sítio do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acerca de eventual laudo faltante, o qual deverá ser juntado aos autos.
Havendo laudos faltantes, e não sendo localizados pela pesquisa, oficie-se à autoridade policial competente (inclusive via e-mail), requisitando-os e certificando a serventia acerca de todos os laudos até 10 (dez) dias antes da audiencia. 2.
Designo audiência de instrução, interrogatório, alegações finais e julgamento para o dia 07/11/2023 às 15h30 a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA.
Providencie a serventia todo o necessário para a realização da teleaudiência, inclusive, no tocante às requisições e/ou intimações do réu e/ou das testemunhas civis/Policiais Militares, bem como a intimação do defensor e do Ministério Público.
Desde já, providencie a serventia a intimação do defensor para que, no prazo de 3 (três) dias, informe nos autos o seu telefone e endereço de e-mail para futura disponibilização do link de acesso à audiência.
Intime-se, ainda, a defesa para que em igual prazo, apresente o telefone/e-mail das testemunhas indicadas às fls. 15 (ainda que em comum com a acusação) a fim de de viabilizar a participação das mesmas por meio do envio do link de acesso à audiência.
Intimem-se o réu, vítima e eventuais testemunhas arroladas pelas partes, inclusive por carta precatória, se o caso, da audiência que será remotamente realizada, por meio do aplicativo Microsoft Teams.
O intimado deverá informar ao sr.
Oficial de Justiça um endereço de e-mail, para o qual será enviado o link, que possibilita a entrada na sala virtual, além de um número de telefone para contato.
Caso a parte intimada não possua acesso a internet ou informe não ter e-mail e/ou telefone, deverá ser intimada pelo Sr. oficial de Justiça para comparecimento pessoal no Fórum na data da audiência acima designada.
O intimado deverá ser advertido que o e-mail com o link será enviado com antecedência, portanto, caso não o receba até 2 horas antes do horário designado para o ato, deverá solicitá-lo por e-mail para ([email protected]), informando o seu nome, data e horário da audiência.
Intime-se o réu que encontra-se em liberdade de que o não ingresso na teleaudiência acima designada implicará na decretação de sua revelia.
Os participantes deverão acessar o link enviado por e-mail no dia da audiência, no mínimo 5 minutos antes de seu início.
Após o acesso, aguardará até que o escrevente de sala autorize sua entrada.
No mais, os participantes da audiência poderão acessar o manual em: "http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazerAudiênciaVirtual-Participar de uma Audiência Virtual".
Eventual oposição justificação a realização da audiência por videoconferência deve ser realizada em 5 dias, valendo o silêncio como aquiescência a esta modalidade de audiência.
Servirá a presente como MANDADO.
Intimem-se. -
28/08/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 14:11
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 07/11/2023 03:30:00, 1ª Vara Criminal.
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17/07/2023 22:15
Juntada de Outros documentos
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14/07/2023 12:02
Conclusos para decisão
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14/07/2023 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2023 11:58
Juntada de Mandado
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14/07/2023 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2023 11:57
Juntada de Mandado
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21/06/2023 16:46
Juntada de Outros documentos
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16/06/2023 15:34
Juntada de Outros documentos
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16/06/2023 12:15
Juntada de Petição de resposta à acusação
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26/05/2023 13:08
Expedição de Ofício.
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26/05/2023 13:07
Expedição de Ofício.
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26/05/2023 13:07
Expedição de Ofício.
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26/05/2023 09:12
Expedição de Mandado.
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26/05/2023 09:12
Expedição de Mandado.
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25/05/2023 10:23
Juntada de Outros documentos
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25/05/2023 10:23
Juntada de Ofício
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25/05/2023 10:23
Juntada de Outros documentos
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24/05/2023 15:32
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
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20/04/2023 12:25
Conclusos para despacho
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19/04/2023 18:01
Juntada de Petição de Denúncia
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11/04/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
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28/02/2023 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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