TJSP - 1011029-67.2023.8.26.0602
1ª instância - 06 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 12:08
Ato ordinatório
-
01/03/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 10:53
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
-
17/10/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 17:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2024 06:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/03/2024 06:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 17:32
Juntada de Certidão
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05/03/2024 08:42
Expedição de Carta.
-
05/03/2024 08:42
Expedição de Carta.
-
04/03/2024 17:03
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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12/09/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2023 10:52
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Murilo Batista de Almeida (OAB 333498/SP) Processo 1011029-67.2023.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Villagio Di Treviso Residenciale Club - Vistos, 1.
Recebo a petição de fls. 69 como emenda à inicial.
Regularizadas as custas iniciais. 2.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. 3.
Pela via postal, CITE(M) o(a, s) executado(a,s) PARA QUE, NO PRAZO DE TRÊS (03) DIAS ÚTEIS, CONTADO DA CITAÇÃO, EFETUE(M) O PAGAMENTO DO DÉBITO no valor de R$ 3.178,07, conforme cálculo que instrui a petição inicial (fls. 62), que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, acrescido dos honorários advocatícios da parte exequente, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, SOB PENA DE PENHORA EM TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA A GARANTIA DA EXECUÇÃO (art. 829, §1º, do CPC), cabendo-lhe defesa por meio de embargos, desde que propostos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme os termos da petição inicial, memória de cálculo e documentos que integram os autos digitais (SEGUE ANEXA SENHA ELETRÔNICA, PARA ACESSO INTEGRAL ÀS PEÇAS QUE COMPÕEM O PROCESSO ELETRÔNICO).2.
ADVIRTA(M)-SE o(a, s) executado(a, s) de que: a) se depositar judicialmente o montante da execução, deverá declinar a finalidade do depósito (pagamento ou garantia da execução), pois, na omissão, presumir-se-á que o fez para pagamento do débito e restará preclusa a oposição de embargos; b) o prazo para oposição de embargos do devedor é de quinze dias úteis, contado na forma disposta no artigo 915 e §s, do CPC, c.c. art. 231, também do CPC, ou da anterior prática de qualquer outro ato processual que importe em comparecimento espontâneo e inequívoca ciência dos termos da pretensão executória (ex.: depósito judicial do débito, juntada de procuração etc); c) se pretender(em) impugnar somente a penhora ou avaliação, por incorreção, e não a execução, desnecessária a oposição de embargos, podendo o fazer no prazo de (15) dias úteis, contado da ciência do ato impugnado, por simples petição a se juntar e processar nos autos da execução; d) conforme o disposto no parágrafo único do art. 827, §1º, do CPC, terá redução pela metade na verba honorária, se pagar integralmente o valor do débito dentro do prazo de três dias úteis, contado da citação; e) caso pretenda o parcelamento do débito (art. 916 do CPC), o terá reconhecido por incontroverso e renunciado ao direito de opor embargos (art. 916, §6º, CPC), e, para tanto, deverá - dentro do prazo para embargos (item "b", acima) - depositar judicialmente ao menos trinta (30%) por cento do total da execução (principal atualizado, acrescido de custas e honorários advocatícios), com o que lhe será admitido pagar o restante em até seis (06) parcelas mensais e sucessivas, cada uma delas acrescida de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e de juros de 1% ao mês, advertido de que o não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o vencimento das demais, e sobre o montante que sobejar incidirá multa de 10%, com a imediata retomada dos atos executórios, vedada a oposição de embargos. 4.
Se postulado tal parcelamento, vista à parte exequente para manifestação quanto ao preenchimento dos pressupostos do ato, e conclusos para decisão.
Caso indeferida a proposta, prosseguir-se-ão os atos executivos, convertendo-se automaticamente o depósito em penhora (art. 916, §4º, CPC). 5.
Em respeito aos princípios da celeridade e da economia processual, ao débito ora cobrado serão agregadas todas as obrigações que se vencerem no curso da ação atéa satisfação do débito, nos termos do artigo 323 do CPC. 6.
Se frustrada a citação pela via postal, em homenagem ao princípio da celeridade processual, defiro desde logo a citação por mandado, condicionada a expedição da folha de rosto à antecipação da diligência do Oficial de Justiça, caso nesse sentido postule a parte exequente.
Em tal hipótese, via desta decisão, assinada eletronicamente, servirá como mandado a ser cumprido no endereço que se indicar. 7.
Expeça-se o instrumento citatório postal.
Int. -
28/08/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2023 14:10
Expedição de Carta.
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25/08/2023 14:10
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 14:09
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 08:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2023 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2023 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2023 18:06
Conclusos para despacho
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27/03/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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