TJSP - 1112530-18.2023.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 23:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2023 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 12:47
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 17:29
Homologada a Transação
-
02/10/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 04:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo de Andrade Bernardino (OAB 208159/SP) Processo 1112530-18.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vstp Educação S.a. -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como CERTIDÃO para os fins do art. 828 do CPC.
Intime-se. -
28/08/2023 22:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 16:55
Expedição de Carta.
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25/08/2023 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 21:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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