TJSP - 0007928-12.2023.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 21:12
Ato ordinatório
-
05/11/2024 22:29
Publicação
-
05/11/2024 00:42
Remetidos os Autos
-
04/11/2024 17:04
Ato ordinatório
-
04/11/2024 17:00
Documento Juntado
-
30/10/2024 08:30
Petição Juntada
-
11/10/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 14:58
Expedição de documento
-
11/10/2024 14:57
Expedição de documento
-
23/09/2024 21:23
Publicação
-
23/09/2024 00:42
Remetidos os Autos
-
20/09/2024 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 13:51
Conclusos
-
19/09/2024 14:06
Petição Juntada
-
12/09/2024 00:36
Publicação
-
11/09/2024 00:45
Remetidos os Autos
-
10/09/2024 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 15:09
Conclusos
-
10/09/2024 11:28
Petição Juntada
-
04/09/2024 14:08
Petição Juntada
-
14/08/2024 00:52
Publicação
-
13/08/2024 05:33
Remetidos os Autos
-
12/08/2024 22:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 13:49
Conclusos
-
01/08/2024 10:56
Petição Juntada
-
26/07/2024 23:32
Publicação
-
26/07/2024 09:43
Remetidos os Autos
-
26/07/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 14:50
Conclusos
-
19/07/2024 12:06
Recebidos os autos
-
13/03/2024 11:39
Remetidos os Autos
-
13/03/2024 11:36
Expedição de documento
-
26/01/2024 16:46
Petição Juntada
-
10/01/2024 02:06
Publicação
-
09/01/2024 00:45
Remetidos os Autos
-
08/01/2024 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 11:39
Conclusos
-
11/12/2023 14:53
Petição Juntada
-
14/11/2023 02:42
Publicação
-
13/11/2023 10:10
Remetidos os Autos
-
13/11/2023 10:03
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
31/10/2023 09:27
Conclusos
-
20/10/2023 13:47
Petição Juntada
-
27/09/2023 01:48
Publicação
-
26/09/2023 00:43
Remetidos os Autos
-
25/09/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 16:18
Conclusos
-
15/09/2023 13:58
Petição Juntada
-
29/08/2023 02:41
Publicação
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Cordeiro (OAB 275226/SP), Felipe Eça Cavalcanti (OAB 409745/SP), Luciana Velloso Vianna Bittencourt (OAB 455037/SP) Processo 0007928-12.2023.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcelo Antonio Perissotto - Exectdo: Massuchetti Gouvea Odontologia Ltda - Epp - “c.o.p. - Centro Odontológico do Povo”, Marcele Miguel Pitarello - Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
28/08/2023 05:36
Remetidos os Autos
-
25/08/2023 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 11:45
Conclusos
-
11/08/2023 09:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2019
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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