TJSP - 1003913-87.2023.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 15:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/03/2024 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/01/2024 22:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2024 08:03
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/01/2024 09:06
Conclusos para julgamento
-
23/01/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 22:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 10:45
Juntada de Petição de Réplica
-
28/11/2023 22:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 08:36
Conclusos para julgamento
-
24/11/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 08:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/11/2023 13:56
Conciliação infrutífera
-
22/11/2023 13:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
22/11/2023 13:43
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 21:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2023 16:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/08/2023 22:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 22:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 15:27
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 14:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/08/2023 14:47
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 22/11/2023 01:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
24/08/2023 14:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
24/08/2023 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Laiane Aparecida Inácio (OAB 445513/SP) Processo 1003913-87.2023.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Laiane Aparecida Inácio, Laiane Aparecida Inácio, Laiane Aparecida Inácio, Laiane Aparecida Inácio, Isabel Cristina Rodrigues Bernardo, Matheus Israel de Melo Abreu -
VISTOS.
A parte autora manifestou expressamente desinteresse na audiência de conciliação, nos termos do art. 334, do CPC.
Ocorre que, no âmbito dos Juizados, o art. 51, inciso I, da Lei n° 9.099/95, estabelece que: "Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;" Pouco importa que as partes tenham manifestado desinteresse na conciliação na petição inicial, haja vista que a Lei nº 9.099/95, norma especial em relação ao Código de Processo Civil, impõe a obrigatoriedade de comparecimento às audiências.
E, segundo o Enunciado n° 20 do FONAJE: "O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto." Por essas razões, manifeste a parte autora se deseja a redistribuição do feito ao Juízo Comum, onde pode renunciar ao direito de audiência de conciliação.
Anoto que o silêncio será interpretado como desinteresse no prosseguimento do feito neste juízo, ante o evidente desinteresse em participar de audiência de conciliação, e o processo será extinto, com o indeferimento da inicial.
Int. -
23/08/2023 22:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 07:39
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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