TJSP - 1011581-05.2023.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2024 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2024 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 23:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2024 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 21:34
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 18:56
Recebidos os autos
-
27/03/2024 18:53
Recebidos os autos
-
27/03/2024 18:52
Recebidos os autos
-
27/03/2024 18:52
Recebidos os autos
-
09/01/2024 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
09/01/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 15:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/12/2023 04:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2023 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2023 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 15:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/11/2023 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 09:27
Julgado improcedente o pedido
-
13/11/2023 14:34
Conclusos para julgamento
-
31/10/2023 14:56
Juntada de Petição de Réplica
-
11/10/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 12:22
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2023 14:37
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pablo Almeida Chagas (OAB 424048/SP) Processo 1011581-05.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Aparecida de Paula -
Vistos.
Concedo a parte autora os benefícios da justiça gratuita face o documento de fls. 16.
Diante das especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se o réu, cientificando-o que o prazo para apresentação de eventual contestação é de quinze dias úteis.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
28/08/2023 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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