TJSP - 1002033-70.2015.8.26.0114
1ª instância - 04 Familia Sucessoes de Campinas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 12:40
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
05/03/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 12:36
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
05/03/2025 12:04
Arquivado Provisoriamente
-
05/03/2025 11:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/03/2025.
-
10/12/2024 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 10:18
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
01/10/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 10:48
Arquivado Provisoriamente
-
30/10/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 10:47
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
30/10/2023 10:46
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
30/10/2023 10:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/10/2023.
-
28/08/2023 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gilson Takao Hayashida (OAB 170736/SP) Processo 1002033-70.2015.8.26.0114 - Inventário - Invtante: Marta Strazzacappa Machado -
Vistos.
Fls. 264.
Ciente da concordância da herdeira.
Conforme determinado na decisão de fls. 215/216, deve ser juntado aos autos matrículas atualizadas dos imóveis em nome do de cujus, em obediência ao princípio da continuidade.
Tendo em conta o artigo 662 e seus parágrafos do NCPC, e considerando que o Tema Repetitivo 1074 do STJ recebeu julgamento e teve firmada a seguinte tese: No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN., determino aos interessados na partilha que providenciem administrativamente a declaração e recolhimento do ITCMD mortis causa.
Prazo de 30 dias.
Na inércia, arquivem-se.
Estando tudo em termos, venham conclusos para sentença.
Intime-se. -
25/08/2023 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:03
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2023 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 02:04
Suspensão do Prazo
-
22/11/2022 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2022 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2022 17:18
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2022 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2022 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2022 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2022 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2022 16:35
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 16:19
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
12/05/2022 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2021 11:51
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
31/05/2021 11:51
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 22:47
Suspensão do Prazo
-
08/04/2021 15:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2021 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2021 18:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/02/2021 06:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2019 15:01
Arquivado Provisoriamente
-
11/09/2019 15:00
Expedição de Certidão.
-
24/07/2019 14:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2019 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2019 17:58
Decisão
-
22/07/2019 16:34
Conclusos para decisão
-
26/03/2019 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2016 15:58
Arquivado Provisoriamente
-
21/05/2015 16:05
Expedição de Certidão.
-
05/03/2015 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2015 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2015 11:50
Decisão
-
26/02/2015 11:53
Conclusos para decisão
-
28/01/2015 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2015
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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