TJSP - 1007922-10.2023.8.26.0248
1ª instância - 02 Civel de Indaiatuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 11:55
Petição Juntada
-
08/05/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 07:36
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 18:36
Petição Juntada
-
20/09/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 01:33
Remetido ao DJE
-
18/09/2024 14:34
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
26/07/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 14:17
Especificação de Provas Juntada
-
12/06/2024 16:45
Especificação de Provas Juntada
-
07/06/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 01:43
Remetido ao DJE
-
05/06/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 17:55
Réplica Juntada
-
08/05/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 01:38
Remetido ao DJE
-
07/05/2024 16:44
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
06/05/2024 18:17
Documento Juntado
-
06/05/2024 18:17
Contestação Juntada
-
22/04/2024 13:34
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
22/04/2024 13:34
Documento Juntado
-
10/04/2024 04:44
Suspensão do Prazo
-
20/02/2024 11:46
Mandado Expedido
-
07/02/2024 10:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2023 15:56
Petição Juntada
-
29/08/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) Processo 1007922-10.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - 1- Ante a devolução do AR de fls. 76, recebido por pessoa estranha aos autos, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. -
28/08/2023 05:33
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/08/2023 07:01
AR Positivo Juntado
-
20/07/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 07:14
Remetido ao DJE
-
18/07/2023 15:04
Carta Expedida
-
18/07/2023 15:03
Recebida a Petição Inicial
-
14/07/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 13:04
Certidão de Cartório Expedida
-
13/07/2023 16:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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