TJSP - 1114538-65.2023.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2024 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 18:12
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 12:21
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 15:16
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 15:16
Protocolizada Petição
-
18/10/2023 15:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 22:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2023 04:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Walter Roberto Lodi Hee (OAB 104358/SP), Walter Roberto Hee (OAB 29484/SP) Processo 1114538-65.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BRADESCO SAÚDE S/A - 1.
Páginas 105/107: Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, e a eles dou provimento, para sanar erro material efetivamente presente na decisão embargada (páginas 101/102), pois a data de início de vigência da apólice de seguro se deu a partir da zero hora de 21 de maio de 2013, antes do período do inadimplemento cobrado nesta ação, 21/01/2023 e 21/02/2023. 2.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
28/08/2023 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/08/2023 19:02
Expedição de Carta.
-
27/08/2023 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2023 10:53
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 10:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 13:38
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2023 12:15
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011334-04.2023.8.26.0068
Banco Bradesco S/A
Matheus Paludo Machado de Oliveira
Advogado: Leila Salomao
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2024 09:43
Processo nº 1014852-38.2016.8.26.0006
Bradesco Saude S/A
All Seg Gerenciamento de Servicos e Segu...
Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/12/2016 12:05
Processo nº 1005082-73.2023.8.26.0071
Manaca Administracao de Bens S/A
Gerente da Agencia Ambiental de Bauru - ...
Advogado: Renata de Freitas Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/03/2023 17:30
Processo nº 1038544-82.2020.8.26.0602
Ayrton Cesar Assis da Silva Castro
Priscila Dayani de Castro Silva
Advogado: Aline Cristina Seminara Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/11/2020 16:47
Processo nº 1010240-14.2022.8.26.0114
Angela Zelante Uhle
Odete Rodrigues da Cunha Zelante
Advogado: Marcel Bortoluzzo Pazzoto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2022 11:24