TJSP - 1013200-25.2023.8.26.0625
1ª instância - 2 Familia Sucessoes de Taubate
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 11:14
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 11:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/11/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 05:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 01:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 17:10
Homologada a Transação
-
24/10/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 15:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/10/2023 15:48
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 11:36
Audiência instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
17/10/2023 09:55
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 07:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2023 12:18
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2023 15:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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02/09/2023 00:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 01:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/08/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 03:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 20:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/08/2023 19:55
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 19:53
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 19/10/2023 03:00:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
29/08/2023 12:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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29/08/2023 03:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudio da Costa Chagas (OAB 141616/SP) Processo 1013200-25.2023.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carlos Vilas Boas -
Vistos.
I Ciente do recolhimento de custas.
Anote-se.
II Ao CEJUSC para designação de audiência de CONCILIAÇÃO, que realizar-se-á na modalidade presencial, não sendo dado às partes a ocorrência de ausência (CPC, art. 334, § 8º), requisitando-se, se o caso e observando-se o artigo 212, do CPC III - CITE-SE a parte ré, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, contados a partir da data da audiência (art. 335, inc.
I, do CPC), sob pena de revelia (presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora).
Caso a parte autora esteja representada pela Defensoria Pública, sua intimação acerca da presente deliberação e para comparecimento à audiência de conciliação deverá ser pessoal; caso contrário, bastará a intimação realizada através de seu(ua)(s) patrono(a)(s), via imprensa oficial.
Por fim, ficam as partes advertidas de que o comparecimento à audiência acima designada é obrigatório e a ausência injustificada será penalizada com multa, a qual fica desde logo fixada em 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil.
Anoto que o prazo para a apresentação de justificativa ou do comprovante da quitação da multa acima fixada (na hipótese de ausência de justificativa) será de 5 dias contados da data da audiência, devendo o pagamento ser realizado por meio do recolhimento a ser efetivado em guia própria do Fundo Especial de Despesa do E.
Tribunal de Justiça (código nº 442-1 Multas Processuais - Novo CPC).
Decorrido o prazo acima concedido, em multas com valor acima de 5 UFESPs (R$171,30), sem que a parte ausente tenha apresentado sua justificativa ou comprovado nos autos o pagamento da multa fixada na presente decisão, deverá a serventia certificar nos autos, e, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1303/2019 (CPA Nº 2013/123271 2017/42290), emitir certidão de inscrição do(a)(s) ausente(s) na dívida ativa utilizando para tanto o modelo nº 505265 da categoria "2-Certidões" e realizar oportunamente os procedimentos previstos no referido comunicado, o que fica desde já determinado.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado.
IV No caso da certidão resultar negativa e se houver requerimento, fica desde já DEFERIDA a realização de rotinas eletrônicas para localização do endereço da parte ré, providenciando a Serventia a elaboração do respectivo ato ordinatório.
Se não houver tempo hábil para comparecimento, desde já determino o CANCELAMENTO da audiência, devendo ser comunicado ao CEJUSC, por ato ordinatório.
Int. -
28/08/2023 02:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 09:55
Conclusos para despacho
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24/08/2023 18:27
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 18:27
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 18:26
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 18:26
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 18:26
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 18:24
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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