TJSP - 0026115-49.2023.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 16:51
Arquivado Provisoriamente
-
24/06/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 16:00
Ato ordinatório
-
20/09/2024 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 21:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2024 21:56
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 21:56
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2024 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2024 00:34
Suspensão do Prazo
-
09/01/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/12/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 21:34
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 21:33
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2023 18:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/12/2023 08:23
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 02:23
Suspensão do Prazo
-
13/11/2023 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 15:30
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
10/11/2023 11:17
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2023 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/10/2023 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 13:18
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
09/10/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 14:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/09/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 09:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Antonio Duque Andrade (OAB 171498/SP), Sheila Shimada (OAB 322241/SP), Patrícia Shima (OAB 332068/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP) Processo 0026115-49.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ebazar.com.br LTDA - ME, Mercadopago.com Representações LTDA - Exectdo: Loja da Impermeabilização Eireli -
Vistos.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada LOJA DA IMPERMEABILIZAÇÃO EIRELI, CNPJ 12.***.***/0001-71, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a zelosa serventia, via sistema "SISBAJUD", a indisponibilidade de ativos financeiros existentes, em nome do(s) executado(s) até o valor de R$ 55.316,57.
Nas 48 horas subsequentes ao protocolo do bloqueio, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias.
No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, sem determinação eletrônica de transferência, intime-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias.
Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório.
Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente (por via ele trônica ou carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos).
Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos com urgência para apreciação.
Decorrido o prazo sem manifestação do executado, certifique-se e tornem conclusos para determinação de transferência.
Intime-se. -
28/08/2023 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 15:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/08/2023 15:23
Bloqueio/penhora on line
-
17/08/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 13:30
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/08/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 08:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/07/2023 19:25
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/06/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2023 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 10:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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