TJSP - 1068266-16.2023.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 17:56
Petição Juntada
-
08/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 10:59
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/05/2025 10:57
Certidão de Cartório Expedida
-
07/05/2025 09:05
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 11:49
Decurso de Prazo
-
17/02/2025 16:57
Petição Juntada
-
10/02/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:23
Remetido ao DJE
-
06/02/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/12/2024 22:06
Petição Juntada
-
26/11/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
22/11/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 16:42
Decurso de Prazo
-
09/10/2024 17:19
Petição Juntada
-
02/10/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 06:04
Remetido ao DJE
-
30/09/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 23:15
Petição Juntada
-
19/08/2024 13:24
Petição Juntada
-
12/08/2024 21:46
Petição Juntada
-
12/08/2024 16:42
Certidão de Cartório Expedida
-
07/08/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 06:17
Remetido ao DJE
-
05/08/2024 20:59
Nomeado Perito
-
23/04/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 11:56
Especificação de Provas Juntada
-
14/03/2024 15:45
Especificação de Provas Juntada
-
07/03/2024 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 09:02
Remetido ao DJE
-
06/03/2024 07:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 08:10
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 11:15
Especificação de Provas Juntada
-
13/12/2023 18:08
Petição Juntada
-
13/12/2023 18:08
Petição Juntada
-
27/11/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:22
Remetido ao DJE
-
23/11/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 18:36
Contestação Juntada
-
03/10/2023 02:30
AR Positivo Juntado
-
26/09/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 12:05
Remetido ao DJE
-
25/09/2023 12:00
Carta Expedida
-
25/09/2023 12:00
Recebida a Petição Inicial
-
24/09/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 16:20
Petição Juntada
-
24/08/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valdomiro Vitor da Silva (OAB 285985/SP) Processo 1068266-16.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Inacione de Santa Rita, Denise Aparecida Dias Santa Rita -
Vistos.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, as autoras deverão, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ressalte-se que tais documentos poderão ser juntados como documento sigiloso, selecionando-se a opção correspondente durante o peticionamento eletrônico no sistema E-SAJ.
Poderá, no prazo de quinze dias, recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação (CPC, art. 290).
Int. -
23/08/2023 00:37
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 08:50
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 16:10
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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