TJSP - 0010948-18.2021.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:26
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/05/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Elaine Merola de Carvalho (OAB 327516/SP), Letícia Greco Guanais (OAB 408008/SP), Muryllo Rondon Souza (OAB 444208/SP) Processo 0010948-18.2021.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joseane Stemmer Guevara - Exectdo: Agnaldo Greco - Autos nº 2021/000325.
Vistos. 1-Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-Conforme decisão de fls. 174/175, no segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009, a fim de preservar a meação da exequente. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial Tiago Tessler Blecher (Webleilões), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) a regularização documental de bem imóvel, tal como eventual averbaçãodeconstruçãoe demais atos, será ônus do arrematante; C) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; D) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 75% do valor de avaliação atualizado. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º).
Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I).
Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int.
Campinas, 31 de março de 2025. -
01/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:36
Hasta Pública Deferida
-
25/03/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 16:14
Ato ordinatório
-
24/02/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 10:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
27/01/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 15:39
Hasta Pública Deferida
-
06/12/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 15:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/09/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2024 13:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 17:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 01:42
Suspensão do Prazo
-
18/03/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 09:21
Ato ordinatório
-
13/03/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 15:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/02/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 15:04
Hasta Pública Deferida
-
11/12/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 17:45
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 12:57
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 11:39
Expedição de Ofício.
-
24/11/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 13:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/11/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 19:22
Hasta Pública Deferida
-
22/11/2023 17:23
Conclusos para despacho
-
12/11/2023 12:19
Suspensão do Prazo
-
10/11/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2023 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elaine Merola de Carvalho (OAB 327516/SP), Kátia Helena Toledo Avelar (OAB 397714/SP) Processo 0010948-18.2021.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joseane Stemmer Guevara - Exectdo: Agnaldo Greco - Ciência às partes da nova designação de data para realização da perícia - 28 de agosto de 2023 às 11:00h (fls.133/134). -
23/08/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2023 08:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2023 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 16:58
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 14:53
Juntada de Ofício
-
22/04/2023 04:53
Suspensão do Prazo
-
13/04/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 16:20
Expedição de Ofício.
-
24/03/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 13:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/03/2023.
-
20/03/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2023 18:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/03/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2022 14:29
Ato ordinatório
-
07/12/2022 14:25
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2022 17:08
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2022 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2022 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2022 16:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/09/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2022 14:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/07/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2022 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2022 13:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2022 17:21
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2022 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2022 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2022 17:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/03/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2022 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2022 13:33
Decisão
-
07/03/2022 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2022 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2022 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2022 15:05
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2022 15:05
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2022 15:18
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2021 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2021 18:10
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2021 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2021 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2021 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2021 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2021 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2021 09:19
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2021 09:19
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2021 09:18
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2021 09:18
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2021 09:17
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2021 09:17
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2021 14:39
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 14:38
Classe retificada de 10980 para 156
-
29/11/2021 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2021 17:53
Bloqueio/penhora on line
-
26/11/2021 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2021 11:05
Decisão
-
04/10/2021 09:47
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2021 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2021 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2021 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2021 15:47
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/08/2021 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2021 14:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2021 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2021 17:08
Decisão
-
21/05/2021 11:20
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 11:06
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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