TJSP - 1021965-32.2023.8.26.0577
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 07:05
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 07:05
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 16:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/05/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 02:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 16:45
Julgado improcedente o pedido
-
06/11/2023 11:27
Conclusos para julgamento
-
30/10/2023 17:50
Juntada de Petição de Réplica
-
11/10/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 04:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 11:32
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Abdalla Machado (OAB 296414/SP) Processo 1021965-32.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nivaldo de Paula Marques Junior -
Vistos. 1- Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, ante o que consta a fls. 128/175 dos autos, ficando excepcionado do benefício eventual pagamento de remuneração de conciliador e honorários periciais, nos termos do art. 98, § 5º, do CPC.
Anote-se com a tarja correspondente. 2- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n° 35 do ENFAM). 3- Cite-se a parte ré, dando-se ciência de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo como for feita a citação.
Caso a citação não se concretize, a fim de dar celeridade ao processo, fica determinada a realização de pesquisas eletrônicas em nome da parte requerida e seus sócios, se o caso.
Para tanto, deverá o cartório intimar a parte requerente para recolhimento de todas as custas devidas, no prazo de 05 dias, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Em caso de Justiça Gratuita, tornem os autos para pesquisas.
Decorrido o prazo, intime-se a parte requerente para manifestação em termos de prosseguimento, em 05 dias, sob pena de pena de extinção e arquivamento, nos termos do Art. 485, III , do CPC.
Int. -
26/08/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 10:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:03
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 01:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 08:02
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 08:01
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 08:01
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 08:00
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 07:59
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 07:41
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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