TJSP - 1001764-19.2023.8.26.0577
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose dos Campos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 14:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/12/2023 07:16
Arquivado Provisoramente
-
13/12/2023 07:16
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 13:48
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/12/2023.
-
08/11/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 13:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/10/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 07:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 14:01
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2023 16:36
Conclusos para julgamento
-
05/09/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB 112922/SP), Thiemy Cursino de Moura Hirye Querido (OAB 260550/SP), Ingrid Maximo de Carvalho (OAB 478183/SP) Processo 1001764-19.2023.8.26.0577 - Monitória - Reqte: Unimed de São Jose dos Campos Cooperativa de Trabalho Medico - Reqdo: Maua Bank S.a. -
Vistos. 1- Tendo em vista que já decorreu o prazo para contestação e, as partes estão próximas a chegarem a um acordo, providenciem as partes, no prazo de 15 dias, a juntada de eventual acordo nos autos, para fins de homologação. 2- Consoante o art. 1º, § 2º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 11.419/06, considera-se assinatura eletrônica aquela baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada.
No caso em tela, a parte autora valeu-se da plataforma "ZapSign", a qual não consta no rol de autoridades certificadoras credenciadas, não podendo, pois, ser considerada válida a assinatura constante a fls. 182/183.
Tal assunto, inclusive, já foi objeto de deliberação pela E.
Corregedoria Geral da Justiça, no Processo Digital nº 2021/00100891.
Para que tenha validade nos processos digitais, o instrumento de procuração assinado de forma eletrônicadeve ser objeto de assinatura eletrônica qualificada, nos termos dos artigos10, §§ 1º e 2º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001 (vigente por força da EC nº 32/2001), da Lei nº 11.419/06 e do art. 5º e § 1º da Resolução nº 551 do C. Órgão Especial do TJSP.
Para tanto, é necessário que a empresa certificadora da assinatura conste no rol de entidades credenciadasna Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), disponível em:https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil-o que não é o caso dos presentes autos, já que a plataforma utilizada não integra a lista de entidades credenciadas.
A Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, no processo digital nº 2021/00100891, em decisão do Corregedor Geral da Justiça de 21.01.2022, decidiu expressamente neste sentido, ratificando a exigência de assinatura eletrônica qualificada para a validade das procurações.
Assim, concedo novo prazo de 15 dias, para que a parte ré promova sua regularização processual, juntando aos autos o documento de fls. 182/183 com assinatura eletrônica qualificada (através de certificadoras credenciadas) ou assinatura de próprio punho.
Int. -
26/08/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 16:54
Conclusos para julgamento
-
04/07/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/06/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 07:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 16:40
Conclusos para despacho
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14/06/2023 19:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/06/2023 07:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 01:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/05/2023 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 11:19
Conclusos para julgamento
-
12/05/2023 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 06:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2023 00:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/04/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 16:02
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2023 02:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2023 10:44
Expedição de Carta.
-
09/02/2023 23:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2023 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/02/2023 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 09:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2023 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/01/2023 14:13
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2023 07:50
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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