TJSP - 1001923-17.2023.8.26.0106
1ª instância - 02 Cumulativa de Caieiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2023 10:17
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 09:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/12/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 17:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 13:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/11/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 01:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 05:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 08:37
Conclusos para julgamento
-
25/09/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Caetano da Silva (OAB 254894/SP) Processo 1001923-17.2023.8.26.0106 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alana Varão da Silva -
Vistos. 1.
Para apreciação do pedido de justiça gratuita a autora deverá juntar: - cópia da sua ultima declaração de imposto de renda; - documentos que comprovem sua movimentação financeira do ano de 2022 e dos meses do corrente ano. - qualquer outro documento fiscal que comprove a sua movimentação financeira; Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido. 2.
A fim de que seja apreciado o pedido de tutela antecipada e verificado o interesse de agir, deverá o(a) autor(a) emendar a inicial para os seguintes fins: - apresentar comprovante de endereço atualizado; - apresentar certidão de nascimento da criança; 3.
Deverá ainda a autora, conforme requerido pelo Ministério Público, esclarecer o período da viagem e quem acompanhará a criança.
Intime-se. -
28/08/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2023 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 06:46
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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