TJSP - 1007475-02.2022.8.26.0266
1ª instância - 02 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 16:52
Mandado Expedido
-
07/05/2025 16:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2025 13:05
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
28/03/2025 06:21
Certidão Juntada
-
27/03/2025 13:04
Carta de Intimação Expedida
-
28/02/2025 14:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2025 14:28
Certidão de Cartório Expedida
-
29/11/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
29/11/2024 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 18:00
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 18:48
Petição Juntada
-
03/04/2024 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 05:44
Remetido ao DJE
-
01/04/2024 23:28
Concedida a Dilação de Prazo
-
27/03/2024 19:16
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 16:32
Petição Juntada
-
09/02/2024 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
07/02/2024 16:49
Concedida a Dilação de Prazo
-
06/02/2024 19:26
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 09:37
Petição Juntada
-
15/01/2024 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
12/01/2024 12:12
Bacen Jud Negativo Juntado
-
12/01/2024 12:12
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/12/2023 17:23
Bloqueio/penhora on line
-
08/12/2023 10:12
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
27/11/2023 10:10
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 18:10
Pedido de Arresto – Ativos Financeiros - Juntado
-
24/11/2023 09:27
Certidão Juntada
-
24/11/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
23/11/2023 18:25
Carta de Intimação Expedida
-
23/11/2023 18:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/11/2023 18:08
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 12:24
Certidão de Cartório Expedida
-
30/10/2023 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
27/10/2023 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2023 08:03
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
10/10/2023 14:00
Carta Expedida
-
09/10/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 09:01
Remetido ao DJE
-
06/10/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 18:50
Petição Juntada
-
03/10/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 11:28
Certidão de Cartório Expedida
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24/08/2023 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Felix (OAB 262451/SP) Processo 1007475-02.2022.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Residencial dos Pássaros – Condominio das Jacutingas - Providencie a exequente o recolhimento da taxa postal devida (R$ 29,70 guia FEDTJ código 120-1), no prazo de 15 dias.
Após, cite(m)-se o(s) executado(s) e intime(m)-se, por carta com aviso de recebimento, a pagar a dívida, devidamente atualizada e acrescida de juros moratórios até o efetivo pagamento, além das custas e despesas do processo e de honorários advocatícios, no prazo de 3 (três) dias.
Fixo os honorários em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito, ressalvada a redução à metade em caso de pagamento voluntário, nos termos do art. 827, caput e § 1º, do Código de Processo Civil.
Caso o(s) executado(s) não seja(m) localizado(s), ou não efetue(m) o pagamento no prazo assinalado, poderá a parte exequente requerer o arresto previsto no art. 830 do Código de Processo Civil ou a penhora, conforme a situação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação para esse fim.
Para assegurar celeridade e preservar o sigilo das providências expropriatórias, deverá a parte exequente indicar, na primeira página das suas petições, o nome e número de inscrição no CPF das pessoas atingidas pelas constrições, bem como o valor da dívida, instruído por demonstrativo de cálculo atualizado; e adiantar as despesas referentes às diligências que requerer, em conformidade com o disposto no art. 82 do Código de Processo Civil.
Serve cópia desta decisão como certidão de que a execução foi admitida (art.828 do Código de Processo Civil), para fins de averbação no registro de imóveis ou de outros bens, cabendo à parte exequente informar, no prazo de 10 (dez) dias, as averbações que promover.
Intimem-se. -
23/08/2023 13:34
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 12:14
Recebida a Petição Inicial
-
08/08/2023 17:18
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 18:39
Petição Juntada
-
27/07/2023 10:33
Certidão de Cartório Expedida
-
27/07/2023 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 12:03
Remetido ao DJE
-
26/07/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 19:00
Petição Juntada
-
19/07/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 17:00
Certidão de Cartório Expedida
-
08/05/2023 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
05/05/2023 12:45
Concedida a Dilação de Prazo
-
05/05/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 18:10
Petição Juntada
-
24/04/2023 18:37
Petição Juntada
-
03/04/2023 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
30/03/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 15:52
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
30/03/2023 15:51
Documento Juntado
-
13/01/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
11/01/2023 14:56
Mantida a Decisão Anterior
-
11/01/2023 12:54
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 15:58
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
10/01/2023 15:57
Documento Juntado
-
02/12/2022 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2022 00:05
Remetido ao DJE
-
30/11/2022 19:29
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
29/11/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 17:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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