TJSP - 1116752-29.2023.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 16:47
Arquivado Provisoramente
-
25/10/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2024 18:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/10/2024 17:29
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 06:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2024 06:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2024 06:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 20:15
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 20:15
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 20:15
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 06:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 16:10
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 06:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 21:22
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 04:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2023 21:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 20:27
Expedição de Carta.
-
10/10/2023 20:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 17:29
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 14:40
Conclusos para despacho
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25/09/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 21:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alex Pereira Leutério (OAB 211574/SP) Processo 1116752-29.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Inepo Inst.
Nacional de Exp. e Pesquisas Odontológicas - O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos quecomprovareminsuficiência de recursos.
A mera declaração é insuficiente para o deferimento da gratuidade, sendo necessária a demonstração efetiva da impossibilidade da parte interessada de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A esse respeito: Justiça Gratuita.
Ação declaratória.
Contrato bancário.
Indeferimento da gratuidade.
Embora a atual norma processual tenha conferido nova roupagem ao instituto da assistência judiciária gratuita, ao incorporá-lo em seus artigos 98 a 102, sua essência como norma de isenção ao cumprimento da obrigação tributária - pois as custas são taxas -, em nada mudou.
Necessidade de comprovação da situação de miserabilidade alegada para a concessão do benefício.
Inexistência nos autos de prova da insuficiência financeira do agravante em arcar com as custas do processo.
Recurso a que se nega provimento (TJSP; Agravo de Instrumento 2086782-73.2023.8.26.0000; Relator (a):Mauro Conti Machado; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/07/2023; Data de Registro: 06/07/2023).
Assim, para possibilitar a apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a peticionante, no prazo de até 15 dias: (i) para a pessoa física: cópia da última Declaração de Imposto sobre Renda ou comprovantes de não entrega das últimas declarações IRPF (os quais podem ser obtidos através do site da Receita Federal, em Serviços > Restituição e Compensação > Restituição do Imposto sobre a Renda Pessoa Física - IRPF); (ii) para a pessoa jurídica: cópia da última Declaração IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), ou ECF (Escrituração Contábil Fiscal), ou DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), ou DSPJ Inativas (Declaração Simplificada da PJ Inativa) ou DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais); (iii) ou ainda promova o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. -
28/08/2023 22:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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