TJSP - 1011564-66.2023.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 10:23
Baixa Definitiva
-
07/02/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 19:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/10/2023 15:22
Conclusos para julgamento
-
09/10/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 05:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 14:37
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 14:37
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carina Moreira Dibbern de Paula (OAB 252604/SP), Danilo Moreira Dibbern (OAB 282541/SP) Processo 1011564-66.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Associação dos Proprietários do Residencial Florisa -
Vistos.
Diante das especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se o réu, cientificando-o que o prazo para apresentação de eventual contestação é de quinze dias úteis.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
28/08/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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