TJSP - 1025983-96.2023.8.26.0577
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2023 08:42
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 08:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/09/2023 07:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 15:34
Expedição de Alvará.
-
26/09/2023 01:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 15:33
Homologada a Transação
-
25/09/2023 13:05
Conclusos para julgamento
-
12/09/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lourival Martins da Silva (OAB 159081/SP) Processo 1025983-96.2023.8.26.0577 - Arrolamento Sumário - Invtante: Karen Renata de Paula Silva - A presente decisão assinada servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE para todos os fins legais, por celeridade e economia processual.
Anoto ainda, que compete à inventariante a busca por bens e direitos do de cujus, ficando desde logo autorizado a proceder às pesquisas necessárias, obter documentos e extratos junto a instituições bancárias e órgãos públicos, valendo cópia da presente como alvará para este fim exclusivo, mediante oportuna informação nos autos.
Intime-se a inventariante a emendar/complementar a inicial adotando as seguintes providências: 1 - Apresentar as PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, observados os requisitos constantes do artigo 620 do Código de Processo Civil, devendo constar a completa qualificação das partes (falecido(a), meeiro(a) e herdeiros(as)) e identificação de cada um e de seus cônjuges, se o caso, de acordo com a orientação das Normas de Serviço da Corregedoria do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - "Art. 223.
Nos mandados, certidões e ofícios destinados aos oficiais de registro de imóveis, expedidos para a prática de registros, averbações, anotações ou atos decorrentes de ordem judicial constarão os seguintes elementos, inseridos no corpo do instrumento ou de documento anexado: I - a qualificação das partes: a) tratando-se de pessoa física: nome, nacionalidade, profissão, domicílio, estado civil, regime de bens, número de inscrição no CPF ou número do RG e repartição expedidora, ou, faltante este, sua filiação; b) tratando-se de pessoa jurídica: firma ou denominação, sede social e número de inscrição no CNPJ; II - o número da matrícula ou do registro anterior, o nome do proprietário, a indicação do respectivo oficial de registro, além da descrição do imóvel contendo: a) tratando-se de imóvel rural: sua denominação; característicos, confrontações, localização e a indicação do distrito em que situado; a designação cadastral do INCRA, se houver; b) tratando-se de imóvel urbano: logradouro para o qual faça frente, com indicação do bairro e município; se edificado, o número da edificação; tratando-se de terreno não edificado, se o imóvel fica do lado par ou ímpar do logradouro, em que quadra e a qual distância métrica da construção ou esquina mais próxima; característicos e confrontações, exceto se tais dados constem da transcrição ou da matrícula; e se possível, a designação do cadastro municipal; (...).
Parágrafo único.
Aplica-se o disposto neste artigo, no que couber, aos formais de partilha, cartas de sentença, de adjudicação, de alienação e de arrematação"; DECLARAÇÃO DE BENS, constando a completa descrição dos bens móveis e imóveis, esses de conformidade com as matrículas dos mesmos, PLANO DE PARTILHA do qual constem pagamentos individualizados, percentual e o valor atribuído a cada um dos sucessores, observado os requisitos do artigo 653 do CPC; 2 - Correção do valor à causa, em quantia correspondente ao monte partível (montemor sem a meação), bem como o recolhimento das custas processuais, nos termos do artigo 4º, §7º da Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003; 3 - Deverá o(a) inventariante observar o disposto na Lei 10705/00 de 04/09/2000, providenciando apresentação do cálculo e o recolhimento do ITCMD ou comprovante de isenção, que poderá ser obtido no site https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/ Default.aspx. 4 - Certidão de homologaçãodoITCMD, expedida pela Fazenda Estadual.
Concedo aos requerentes os benefícios da justiça gratuita, extensivos à Serventia Extrajudicial competente para fins de registro do formal de partilha/carta de adjudicação, bem como, se o caso, obtenção pelos interessados, de certidões atualizadas (imobiliárias, óbito, nascimento ou casamento), servindo este despacho como ofício a ser encaminhado pelo(a) inventariante.
Anote-se no SAJ.
Ressalto que o presente feito somente retornará à conclusão decorrido o prazo de 90 (noventa) dias ou com o integral cumprimento da presente decisão, ressalvada a apreciação de pedidos urgentes, justificados devidamente.
Decorrido o prazo acima, sem qualquer manifestação, o presente feito fica suspenso aguardando provocação no arquivo.
Cumpra-se e intime-se. -
26/08/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 10:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500013-06.2022.8.26.0146
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Luiz Fernando de Luca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/01/2022 01:03
Processo nº 0001658-15.2022.8.26.0123
Em Segredo de Justica
Leila Aparecida Matarazzo
Advogado: Thiago Antonio Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1011801-84.2023.8.26.0002
Claudia Cesario dos Santos
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Igor Gabriel Cunha de Moura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/02/2023 17:18
Processo nº 1016092-80.2022.8.26.0320
Banco Bradesco S/A
Ouro Branco Adega e Tabacaria LTDA
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/10/2022 16:02
Processo nº 1008109-30.2023.8.26.0438
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Lucas Henrique Soares Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2023 20:15