TJSP - 0017331-71.1996.8.26.0604
1ª instância - Saf de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 14:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2024 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2024 15:21
Transitado em Julgado em #{data}
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29/08/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Bruno Cardenal Castilho (OAB 441822/SP) Processo 0017331-71.1996.8.26.0604 - Execução Fiscal - Reqdo: S Silva e Cia Ltda - VISTOS, ETC.
Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente.
Homologo eventual desistência do prazo recursal pela exequente.
Com o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nas hipóteses em que a parte executada houver sido localizada e tenha sido antes citada pessoalmente e, além disso, em sendo ainda verificada a pendência de custas processuais (taxa judiciária) nestes autos, certifique a Serventia a respeito, intimando-se o devedor para comprovar o devido recolhimento.
A intimação deverá ser realizada na pessoa de procurador constituído nos autos, quando houver, ou através de expedição de carta com aviso de recebimento (observado o disposto no art. 274 e § único, CPC).
Após, conforme o caso, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa, encaminhando-a ao órgão estadual competente, para o que de direito.
Dispensada a Serventia da conferência relativa ao reembolso de eventuais outras despesas em aberto e imputáveis à parte executada, considerando a falta de utilidade prática e concreta em tal providência, em especial à míngua de mecanismo legal próprio para sua cobrança forçada e o número insuficiente de servidores em atividade nesta unidade judiciária.
Ao fim, não havendo mais pendências a ser cumpridas, providencie-se a baixa e o arquivamento do feito.
P.I.C. -
28/08/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/11/2022 12:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/11/2022 15:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/11/2022 14:41
Recebidos os autos
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26/09/2022 08:59
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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19/07/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 14:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/07/2022 15:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/06/2022 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/06/2022 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/06/2022 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/06/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
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20/05/2022 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/05/2022 16:38
Processo Reativado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/1996
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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