TJSP - 1002598-60.2023.8.26.0047
1ª instância - 02 Civel de Assis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 23:05
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2024 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/02/2024 04:00
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 11:02
Expedição de Carta.
-
09/02/2024 10:43
Realizado cálculo de custas
-
08/02/2024 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
12/11/2023 20:17
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 15:01
Juntada de Ofício
-
31/10/2023 15:00
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 09:47
Juntada de Ofício
-
27/10/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 14:39
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 14:35
Juntada de Ofício
-
25/10/2023 14:34
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 14:04
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 13:57
Expedição de Ofício.
-
23/10/2023 13:57
Expedição de Ofício.
-
23/10/2023 13:57
Expedição de Ofício.
-
23/10/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 14:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/10/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 09:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Ferreira Nato (OAB 437379/SP) Processo 1002598-60.2023.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lais Brasil da Costa - Diante do exposto e do que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, e o faço para: DECLARAR a inexigibilidade dos débitos documentados na fl. 03 da exordial; DETERMINAR a retirada do nome da parte autora dos órgãos de proteção ao crédito e a baixa dos protestos de fls. 24/28, tornando definitiva a decisão de fls. 46/47; e, CONDENAR parte ré a pagar à parte autora indenização por danos morais fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sobre os quais incidirá correção monetária desde a data da sentença (data do arbitramento), e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Oficie-se ao Cartório de Protesto e ao Órgão de Proteção comunicando que foi decretada a inexigibilidade dos débitos referidos nas fls. 03 e 24/28.
Em face da sucumbência da parte ré na maior parte do pedido e em observância ao principio da causalidade, a requerida arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte autora, arbitrados estes últimos em 15% do valor da condenação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente com as cautelas de estilo.
P.I.C. -
25/08/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 11:49
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2023 14:41
Conclusos para julgamento
-
07/07/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 05:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 05:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/05/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/05/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/04/2023 11:47
Expedição de Carta.
-
20/04/2023 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2023 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2023 08:19
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/04/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 21:22
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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