TJSP - 0042690-35.2023.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 10:30
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 08:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 12:15
Pedido de Adjudicação Juntado
-
21/01/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:01
Remetido ao DJE
-
17/01/2025 17:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/12/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 08:06
Certidão de Cartório Expedida
-
03/12/2024 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
29/11/2024 20:35
Decisão Determinação
-
28/11/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 11:19
Embargos de Declaração Juntados
-
19/11/2024 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
17/11/2024 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 10:42
Petição Juntada
-
12/10/2024 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
10/10/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
06/10/2024 16:35
Petição Juntada
-
18/09/2024 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
17/09/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 12:32
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
-
17/08/2024 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
15/08/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 21:15
Petição Juntada
-
24/07/2024 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
22/07/2024 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 19:17
Petição Juntada
-
12/06/2024 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
11/06/2024 13:26
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/06/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 16:59
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
-
29/05/2024 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:32
Remetido ao DJE
-
27/05/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 18:18
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 18:15
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
20/05/2024 13:45
Petição Juntada
-
24/04/2024 10:31
Mandado Expedido
-
27/03/2024 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
25/03/2024 17:42
Penhora Deferida
-
25/03/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 19:40
Petição Juntada
-
20/03/2024 19:06
Guia Juntada
-
20/03/2024 19:06
Guia Juntada
-
20/03/2024 19:06
Pedido de Penhora Juntado
-
08/03/2024 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
07/03/2024 13:09
Concedida a Dilação de Prazo
-
07/03/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
03/03/2024 17:50
Pedido de Prazo Juntada
-
04/02/2024 04:53
Suspensão do Prazo
-
23/01/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
23/01/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
23/01/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
22/01/2024 19:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/01/2024 17:57
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 17:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/01/2024 17:55
Remetido ao DJE
-
19/12/2023 17:01
Bloqueio/penhora on line
-
19/12/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 10:52
Petição Juntada
-
17/11/2023 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 05:33
Remetido ao DJE
-
16/11/2023 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 15:42
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 16:19
Petição Juntada
-
27/10/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
25/10/2023 17:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2023 17:40
Certidão de Cartório Expedida
-
25/10/2023 16:32
Petição Juntada
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maitê Meletti Liuzzi (OAB 247475/SP), Crystal Vencovsky Lima Teixeira (OAB 364683/SP) Processo 0042690-35.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maitê Meletti Liuzzi - Exectda: Yasmin Vencovsky Lima Teixeira, Ricardo Lima Ribeiro, Etros – Inox Equipamentos para Cozinhas Industriais Ltda. -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se, pela imprensa, o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, uma vez que o atual processo se encontra em fase de execução, impõe-se aos advogados, quando do cadastro de novas petições, atentar-se para fazer uso do incidente processual criado.
Intime-se. -
28/08/2023 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 05:40
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 15:32
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
25/08/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 07:13
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 07:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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