TJSP - 1002726-64.2019.8.26.0615
1ª instância - 02 Cumulativa de Tanabi
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 14:52
Baixa Definitiva
-
30/09/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 22:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2024 05:02
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 13:59
Expedição de Carta.
-
15/06/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 06:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 13:48
Expedição de Alvará.
-
10/06/2024 13:47
Expedição de Alvará.
-
05/06/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 14:07
Expedido alvará de levantamento
-
27/05/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 06:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 15:30
Juntada de Ofício
-
25/03/2024 15:29
Juntada de Ofício
-
05/03/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:28
Evoluída a classe de 7 para 12078
-
21/02/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2023 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 22:17
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 07:55
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 15:33
Juntada de Ofício
-
12/09/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 12:31
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eliana de Fátima Penariol Martins (OAB 284126/SP), Geisa Cristina do Nascimento (OAB 363528/SP) Processo 1002726-64.2019.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Osvaldo Lino Pereira -
Vistos. 1.
O v.
Acórdão determinou a fixação dos honorários advocatícios quando da liquidação do julgado, com observância ao disposto no inciso II, do § 4º c.c. § 11, ambos do artigo 85, do CPC, atento aos parâmetros do § 3°, do mesmo artigo, fixo os honorários em 15% sobre o valor da condenação, já considerando o trabalho adicional realizado em grau recursal, devendo a verba incidir sobre as parcelas devidas até a sentença de primeira instância, nos termos da Súmula 111 do C.
STJ." 2.
Observo que o parágrafo 10 do art. 100 da Constituição Federal foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal na ADI n.º 4357/DF.
Nesse sentido: "AGRAVO REGIMENTAL NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
INTIMAÇÃO DA FAZENDA PARA FINS DE COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS.
DESNECESSIDADE.
ART. 100, §§ 9º E 10, DA CF.
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.
Desnecessidade de intimação da Fazenda Pública para os fins do preceituado no art. 100, §§ 9º e 10, da Carta Magna, uma vez que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 4357/DF, Relator para acórdão o Ministro Luiz Fux, declarou a inconstitucionalidade desses dispositivos. 2.
A modulação da eficácia da decisão proferida na mencionada ADI diz respeito ao pagamento parcelado dos precatórios, não interferindo na questão relativa à compensação de débitos, cujos dispositivos foram declarados inconstitucionais (art. 100, §§ 9º e 10, CF). 3.
Agravo regimental a que se nega provimento." (AgRg na ExeMS 7.387/DF, Rel.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2013, DJe 05/06/2013).
Assim, determino que a serventia, quando da confecção do precatório pelo sistema do TRF, proceda às adaptações necessárias a fim de que o pagamento tenha lugar sem a aplicação dos dispositivos constitucionais mencionados. 3.
Oficie-se, via e-mail, imediatamente a Central de Atendimentos de Benefícios de Demandas Judiciais (CEAB/DJ), bem como remeta-se senha dos autos digitais, para a implantação do benefício concedido a parte autora. 4.
Decorrido o prazo de dois meses da expedição do ofício supra, apresente o INSS a memória do cálculo do valor devido.
Com a juntada, manifeste-se o vencedor. 5.
Havendo concordância do credor com o valor apurado pelo INSS, ou no seu silêncio, fica desde já homologado os cálculos, certifique a serventia o decurso do prazo para interposição de embargos ao cálculo, promova a anotação relativa ao cumprimento de sentença, oficie-se para pagamento diretamente ao Tribunal competente mencionando, se for o caso, que se trata de requisição de pequeno valor (RPV), nos termos das Resoluções 154/06, 161/07 e 559/07. 6.
Da elaboração das referidas minutas de requisição (RPV e Precatório), deverá ser cientificado o procurador do INSS, nos termos do Art. 11 da Resolução CJF 405/2016, com o seguinte teor: " Tratando-se de precatórios ou RPVs, o juiz da execução, antes do encaminhamento ao tribunal, intimará as partes do teor do ofício requisitório." Após, aguarde-se o eventual decurso de prazo do INSS (por até 10 dias) acerca das referidas minutas dos ofícios de requisição e, com o decurso do prazo sem que haja eventual objeção, encaminhem-se os referidos ofícios de requisição para protocolização e pagamento, via sistema eletrônico. 7.
Sem prejuízo, observo que o ônus de apresentar a memória de cálculo é da parte exequente (artigos 509, § 2º, e 798, I, "b", do Código de Processo Civil) e que a sistemática adotada no item 4 acima visa apenas a evitar a interposição desnecessária de embargos.
Intime-se -
23/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 17:03
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 16:59
Recebidos os autos
-
19/09/2022 18:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
19/09/2022 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
19/09/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 07:42
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/09/2022 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/09/2022 07:59
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 16:40
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 17:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/07/2022 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2022 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/07/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 10:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/06/2022 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 05:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/06/2022 15:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/05/2022 10:45
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 22:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2022 08:34
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 10:50
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2022 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2022 15:40
Julgado procedente o pedido
-
03/03/2022 17:46
Conclusos para julgamento
-
03/03/2022 17:34
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2022 17:32
Juntada de Ofício
-
30/08/2021 08:54
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 06:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2021 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2021 11:50
Audiência instrução realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 03/03/2022 02:00:00, 2ª Vara.
-
20/08/2021 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2021 09:56
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 17:31
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2021 08:10
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 09:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2021 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/07/2021 09:17
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 16:57
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 16:53
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 22:23
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2021 21:41
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2021 22:15
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2020 08:31
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 12:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/10/2020 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/10/2020 11:28
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2020 12:54
Conclusos para decisão
-
23/10/2020 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2020 13:39
Audiência instrução cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 12/11/2020 03:30:00, 2ª Vara.
-
19/10/2020 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2020 09:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2020 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2020 12:02
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2020 11:10
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 08:00
Expedição de Certidão.
-
11/09/2020 09:27
Expedição de Certidão.
-
20/07/2020 09:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2020 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/07/2020 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2020 14:46
Conclusos para decisão
-
03/07/2020 09:44
Conclusos para despacho
-
03/07/2020 09:44
Expedição de Certidão.
-
09/06/2020 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2020 08:50
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 10:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2020 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2020 11:43
Expedição de Certidão.
-
29/05/2020 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 12:21
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 15:51
Juntada de Petição de Réplica
-
14/04/2020 09:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2020 09:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/04/2020 15:51
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2020 11:28
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2020 03:45
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2020 00:31
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2020 21:53
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2020 08:30
Expedição de Certidão.
-
14/02/2020 09:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2020 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2020 09:36
Expedição de Certidão.
-
07/02/2020 08:32
Expedição de Mandado.
-
07/02/2020 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2020 15:26
Conclusos para despacho
-
13/12/2019 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2019 13:23
Conclusos para decisão
-
12/12/2019 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2019
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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