TJSP - 1089588-89.2023.8.26.0100
1ª instância - 40 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 13:59
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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16/08/2024 13:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/04/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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04/02/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 08:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/12/2023 20:51
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 13:02
Baixa Definitiva
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13/12/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 06:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) Processo 1089588-89.2023.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
BANCO DAYCOVAL S.A. ajuizou ação de busca e apreensão em face de Solplan Consultoria Energética Ltda e outro , visando à restituição do bem descrito na petição inicial, que foi objeto de contrato de financiamento para aquisição garantido por alienação fiduciária.
A petição inicial foi instruída com documentos.
A medida requerida foi deferida liminarmente e o bem financiado foi apreendido e depositado, sendo o Requerido citado pessoalmente (fls.127).
Escoado o prazo sem apresentação de contestação, tendo a autora se manifestado (fls.128/131). É o relatório.
Fundamento e decido.
Julgo antecipadamente o presente processo, nos termos do disposto no inciso II do artigo 355 do Código de Processo Civil, uma vez que a parte ré é revel, pois foi citada pessoalmente e não ofereceu contestação no prazo legal.
Conforme acima brevemente relatado, a presente ação é de busca e apreensão, com mandado devidamente cumprido.
Destarte, deve ser aplicada ao caso vertente a regra preceituada no artigo 346 do Código de Processo Civil, com a consequente presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial.
De qualquer modo, cumpre ressaltar que o pedido do autor está devidamente instruído, com os documentos que demonstram a existência do seu direito.
Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e, por conseguinte, declaro rescindido o contrato, celebrado entre as partes, consolido nas mãos do autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, descrito na exordial, e torno definitiva a apreensão liminar concedida.
Condeno A Ré ao pagamento de custas e despesas processuais, de comprovado desembolso nos autos, bem como honorários advocatícios, que com fulcro no artigo 80 do Código de Processo Civil, fixo diante da ausência de contestação, em 10% do valor da causa, valor este que deverá ser corrigido monetariamente, de acordo com o índice oficialmente adotado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, até a data do efetivo pagamento.
P.R.I. -
23/08/2023 01:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2023 14:13
Julgado procedente o pedido
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21/08/2023 22:35
Conclusos para decisão
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21/08/2023 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2023 08:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/07/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2023 11:24
Juntada de Outros documentos
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28/07/2023 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2023 11:23
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 04:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/07/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 12:06
Conclusos para despacho
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24/07/2023 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2023 06:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 05:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/07/2023 14:34
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 14:34
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 14:32
Concedida a Medida Liminar
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14/07/2023 08:53
Conclusos para decisão
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12/07/2023 04:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 19:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2023 06:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/07/2023 21:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/07/2023 18:26
Conclusos para decisão
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07/07/2023 06:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/07/2023 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/07/2023 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/07/2023 11:12
Conclusos para decisão
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06/07/2023 01:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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