TJSP - 1014660-67.2023.8.26.0004
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 16:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/02/2024 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/02/2024 14:52
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/02/2024 13:57
Conclusos para julgamento
-
13/12/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/11/2023 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 17:35
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2023 22:55
Juntada de Petição de Réplica
-
26/09/2023 00:41
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 03:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Florisa Batista de Almeida (OAB 256935/SP) Processo 1014660-67.2023.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: João Roberto Brindo da Cruz -
Vistos.
Fls. 24/31.
Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a tutela de urgência, pretendida pelo autor, para suspensão das cobranças questionadas, bem como para que o fornecimento do serviço não seja suspenso em sua residência.
Contudo, entendo, ainda, que é imprescindível a instauração do contraditório, com a manifestação da requerida acerca do quanto alegado pelo autor.
Ademais, não há provas da iminência da suspensão do serviço ou ameaça de apontamento do nome do autor junto a órgãos restritivos.
Assim, por ora, nada a prover.
Intime-se. -
28/08/2023 00:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2023 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 17:12
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 16:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000279-14.2021.8.26.0040
Banco Ficsa S.A.
Francisco Candido Maldonado
Advogado: Renan Fernandes Pedroso
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2023 09:12
Processo nº 1000279-14.2021.8.26.0040
Francisco Candido Maldonado
Banco Ficsa S.A.
Advogado: Renan Fernandes Pedroso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/02/2021 10:00
Processo nº 1016987-41.2021.8.26.0008
Banco Bradesco S/A
Paulo Sergio Alves dos Santos
Advogado: Maria Lucilia Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/02/2022 13:24
Processo nº 1003083-22.2020.8.26.0320
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Agrovet Com. e Representacoes LTDA.
Advogado: Jose Xavier Marques
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2025 10:13
Processo nº 1003083-22.2020.8.26.0320
Agrovet Com. e Representacoes LTDA.
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jose Xavier Marques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/03/2020 12:31