TJSP - 1000888-16.2023.8.26.0205
1ª instância - Vara Unica de Getulina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 11:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/10/2023 15:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/09/2023 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 17:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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18/09/2023 15:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP), Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP) Processo 1000888-16.2023.8.26.0205 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jefferson Ferreira de Barros - Reqdo: Banco Bradesco Financiamento S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para os fins de DECLARAR abusiva a cobrança do encargo contratual relativo à tarifa de registro do contrato (R$ 171,54), bem como para CONDENAR a requerida à restituição ao autor, em dobro, deste valor, perfazendo o total de R$ 343,08 (trezentos e quarenta e três reais e oito centavos), com correção monetária pela tabela prática do TJSP a partir da data do desembolso (Súmula 43 do STJ) e juros de mora à razão de 1% contados do evento danoso (Súmula 54 do STJ).
Sucumbente em maior parte do pedido, CONDENO o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios da parte adversa que fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido pela requerida, qual seja, a diferença entre o valor postulado e o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida às fls 51/52.
Deixo de condenar a requerida ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios considerando que sucumbiu em parte mínima do pedido (art. 86, PU do CPC).
Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Ao trânsito, observadas as formalidades legais, arquivem-se.
P.I.C. -
25/08/2023 21:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 11:20
Julgado procedente em parte o pedido
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21/08/2023 09:47
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 13:42
Conclusos para decisão
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14/08/2023 17:51
Juntada de Petição de Réplica
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28/07/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 14:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/07/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 13:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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27/07/2023 10:12
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/07/2023 12:54
Expedição de Carta.
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11/07/2023 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 12:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/07/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 10:21
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 27/07/2023 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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22/06/2023 20:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/06/2023 13:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
22/06/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 13:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2023 15:53
Conclusos para decisão
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20/06/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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