TJSP - 1017763-12.2022.8.26.0071
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Bauru
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 22:25
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 18:39
Expedição de Carta.
-
09/11/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 12:27
Baixa Definitiva
-
09/11/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Moraes do Carmo (OAB 107834/SP) Processo 1017763-12.2022.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gustavo Vinicius Saudino Lopes - Decido.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na ação para o fim de confirmar a tutela provisória de urgência e: a) FIXAR o valor dos alimentos mensais devidos pelo pai-autor ao filho no valor de 25% do salários mínimos nacional vigente; b) FIXAR o exercício do direito de visitas do autor junto ao filho aos domingos das 09h00min às 12h00min, na residência materna, não podendo retirá-lo do local devido à tenra idade.
Sucumbente, a parte requerida arcará com o pagamento das custas e das despesas processuais, além de honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que fixo em 10% do valor atualizado da causa.
Resolve-se, pois, o meritum causae, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízoa quo(art. 1.010 do CPC),sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Após o trânsito em julgado da presente, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/08/2023 22:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 11:45
Julgado procedente o pedido
-
11/05/2023 14:10
Conclusos para julgamento
-
10/05/2023 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2023 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/03/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 14:05
Recebidos os autos
-
29/03/2023 13:44
Recebidos os autos
-
29/03/2023 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 12:14
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2023 17:12
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 23:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/02/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2023 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
08/02/2023 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
03/02/2023 21:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/02/2023 11:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/02/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 06:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2022 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2022 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/09/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2022 12:21
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2022 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2022 07:56
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/08/2022 14:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/08/2022 10:31
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 15:32
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 21:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2022 11:47
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2022 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2022 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2022 10:59
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2022 17:19
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 13:28
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2022 13:26
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2022 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2022 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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